Interior

Justiça determina rescisão de contratos temporários com prestadores de serviço

Juíza atende pedido do promotor Pedro de Oliveira Magalhães. Em caso de descumprimento, o município terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.

Gabriel Neris | 08/08/2018 16:17

A Justiça determinou a rescisão imediata de todas as contratações temporárias firmadas pelo poder público para prestação de serviços médicos de Cassilândia – a 418 km de Campo Grande – com vigência até o final do ano. Conforme a juíza Flávia Simone Cavalcante, o município tem 10 dias de prazo.

A juíza atende pedido do promotor Pedro de Oliveira Magalhães. Em caso de descumprimento, o município terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.

Segundo o Ministério Público Estadual, em maio de 2009 foi firmado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a prefeitura. O Executivo se obrigou a não realizar contratações sem concurso público para os quadros da administração pública.

Em novembro do ano passado foi celebrada uma cláusula aditiva ao termo para, entre outras coisas, a realização de concurso público e a contratação de novos servidores públicos ainda em 2018. Porém, o MPE constatou que ainda não houve o concurso e que os servidores temporários permanecem no quadro da prefeitura para prestação de serviços médicos.

O promotor alega que desde a realização do TAC não houve cumprimento e nem a regularização do quadro de servidores.

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