Justiça determina que Sanesul repare danos em erosão causada por vazamento
Decisão judicial da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas - cidade localizada a 338 km de Campo Grande - determinou que a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) repare danos ambientais causados por não tampar corretamente um poço no município.
A ação foi impetrada pela promotor de Justiça Ambiental da 1ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, Antônio Carlos Garcia de Oliveira. O processo alega que a não realização do serviço correto provocou grande erosão na região.
No caso, o poço profundo - perfurado pela Petrobras - foi usado por 30 anos pela Sanesul, distribuindo a água dali para metade da população três-lagoense. Porém, ao deixar de captar a água, o MPE diz que a empresa não realizou os procedimentos de tamponamento necessários provocar o dano ambiental.
Na época, a Sanesul alegou que a demora no fechamento total do poço aconteceu pos ela dependia de ajuda técnica da Petrobras, uma vez que não tinha maquinário suficiente para realizar os procedimentos. O inquérito civil apontou que o vazamento ocorreu durante oito meses, sendo lacrado definitivamente em 18 de março de 2015.
Relatório do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) fiscalizou o local e apurou a existência de processo erosivo, dizendo ainda que a Sanesul não teve nenhum cuidado com o poço após parar de captar a água, sendo inteiramente responsável pelo desperdício da água e erosão provocada no local.
Além disso, o documento indica que a situação contribuiu para o assoreamento no córrego Palmito, já que este recebeu todos os sedimentos provocados pelo vazamento. Assim, a juíza Aline Beatriz de Oliveira condenou a Sanesul a realizar os reparos e indenizar danos ocorridos no local, dando um ano para que a vegetação fosse recomposta.