Interior

Justiça determina que moradores autorizem aplicação de veneno em casas

Alan Diógenes | 11/06/2014 23:42

A 5ª Câmara Cível acatou o pedido feito pelo município de Três Lagoas contra seis cidadãos que não deixaram agentes de saúde adentrarem em suas residências para borrifarem veneno contra a leishmaniose.

De acordo com a de denúncia, o município propôs ação de obrigação de fazer em face dos requeridos a fim de assegurar a entrada dos agentes de saúde nas residências dos citados para borrifarem veneno contra leishmaniose, já que esses cidadãos não permitiram, voluntariamente, o acesso dos agentes.

O juízo singular indeferiu o pedido apresentado pelo requerente, pois o art. 5º, II, da Constituição Federal, garante que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Discordando da decisão, o autor apresentou apelação e pediu a reforma da sentença sob o argumento de que o interesse coletivo deve se sobrepor ao interesse particular, já que seu objetivo é evitar uma epidemia na cidade.

Para o relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, “deve-se realizar ponderação entre interesse e princípios constitucionais individuais de privacidade e asilo inviolável e o social à saúde prestigiando-se a saúde pública. Deste modo acatou o pedido apresentado pelo município.

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