Interior

Justiça dá prazo para demarcação de terra indígena em Paranhos

Aline dos Santos | 17/04/2012 11:08

A decisão é inédita em Mato Grosso do Sul

Índios permanecem acampados em fazenda. (Foto: Divulgação)
Índios permanecem acampados em fazenda. (Foto: Divulgação)

A União tem um ano, a partir de abril, para realizar a demarcação das terras reivindicadas por índios da etnia guarani-kaiowá em Paranhos, no Sul do Estado. A decisão é inédita.

A ação de reintegração de posse de parte da fazenda São Luís, ocupada pelos indígenas desde agosto de 2010, foi suspensa até a demarcação final das terras. A multa mensal pelo descumprimento da decisão é de R$ 50 mil. Os indígenas denominam o lugar de tekohá Ypo'i.

De acordo com a decisão do juiz substituto Érico Antonini, a demarcação urgente e precisa de terras indígenas é uma forma de acabar com o conflito, que gera prejuízos “não só aos índios, mas a quem possui ou pretende possuir terras nesta região”.

A Justiça aceitou os argumentos do MPF (Ministério Público Federal) de que a Constituição Federal define que o direito dos índios às suas terras de ocupação tradicional é anterior ao direito de propriedade. Desta forma, os títulos das áreas incidentes sobre terras indígenas são nulos.

A região é palco de conflitos. Em 31 de outubro de 2009, um grupo armado foi até a fazenda para expulsar os índios. Na ação, os professores Jenivaldo e Rolindo Vera foram mortos. Denunciados pelo MPF, políticos e fazendeiros da região respondem na Justiça por homicídio qualificado – sem possibilidade de defesa da vítima -, ocultação dos cadáveres, disparo de arma de fogo e lesão corporal contra idoso.

O corpo de Jenivaldo foi encontrado uma semana depois, em 7 de novembro, próximo ao local do conflito. A perícia comprovou que a morte foi causada por um tiro nas costas. O corpo de Rolindo não foi encontrado até hoje.

Depois de expulsos em 2009, os indígenas voltaram à área de reserva legal da fazenda em agosto de 2010. Até a atual decisão, eles ficaram amparados por decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que cassou ordem de reintegração de posse “até a produção de prova pericial antropológica”.

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