Interior

Justiça concede liminar de reintegração de posse de área invadida por sem-teto

Renata Volpe Haddad | 01/04/2016 08:07
Justiça determinou na quarta-feira (30) reintegração de posse das terras onde está instalada a Estação de Tratamento de Água da Sanesul, ao Governo do Estado. (Foto: Anderson Gallo/ Diário Corumbaense)
Justiça determinou na quarta-feira (30) reintegração de posse das terras onde está instalada a Estação de Tratamento de Água da Sanesul, ao Governo do Estado. (Foto: Anderson Gallo/ Diário Corumbaense)

O Juizado da Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos, deferiu liminar de reintegração de posse ao Governo de Mato Grosso do Sul, das terras invadidas por movimentos de sem-teto no bairro Maria Leite, em Corumbá, distante 419 km de Campo Grande. A liminar foi concedida na quarta-feira (30) em atendimento à solicitação do procurador do Estado no município, José Luís de Aquino Amorim.

De acordo com informações do site Diário Corumbaense, há dois meses, vários lotes onde está instalada a Estação de Tratamento de Água da Sanesul, foram demarcados e doados irregularmente.

Uma parte das terras no local pertence à Agehab (Agência Estadual de Habitação de Mato Grosso do Sul), que é uma autarquia estadual. Outra parte pertence ao Estado e uma terceira, que não sofreu invasão, está cedida à concessionária de água por 25 anos.

O Procurador alegou que providências estão sendo tomadas para atender as determinações do cumprimento de reitegração de posse das áreas invadidas. “A juíza determinou a expedição do mandado de reintegração que será cumprido por dois oficiais de Justiça. Estamos agora tentando montar a estrutura, a forma para podermos reintegrar da maneira mais tranquila, sem nenhum incidente, essa é a nossa preocupação maior”, afirmou.

Liminar determina ainda reconhecimento de cada pessoa que está irregularmente no local. (Foto: Anderson Gallo/ Diário Corumbaense)

Segundo Amorim, ainda não há data definida para a ação que devolverá, na prática, as terras ao Estado, mas será "o mais breve possível".

A liminar coloca como réu, Geraldo Pereira de Oliveira, que está à frente de um dos grupos que estão demarcando terras pertencentes ao Estado e que afirmou que tem organizado novo movimento intitulado MSTC (Movimento dos Sem-Teto de Corumbá).

De acordo com o documento assinado pela juíza Luíza Vieira Sá de Figueiredo, o réu tem prazo de 15 dias para contestação da acusação de esbulho possessório, que é quando a pessoa física ou jurídica perde a posse de um bem que é tomado forçadamente por terceiros. A liminar autoriza reforço policial no ato da reintegração caso necessário.

O procurador do Estado soube da invasão da terra através da Gerência Regional da Sanesul, e sua primeira providência foi registrar boletim de ocorrência solicitando ao delegado da Polícia Civil que fizesse o trabalho de identificação dos invasores.

Contudo, as próprias pessoas não se identificavam, dificultando a ação. Na liminar, a juíza afirma que os oficiais de Justiça deverão, no cumprimento do mandado, identificar, qualificar e citar pessoalmente todas as pessoas que estão irregularmente no imóvel.

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