Interior

Justiça anula acusação de aborto ilegal após violação de sigilo médico

Caso aconteceu em 2020, em Porto Murtinho, quando a gestante procurou atendimento em hospital com fortes dores

Por Clara Farias | 05/12/2025 13:07
Justiça anula acusação de aborto ilegal após violação de sigilo médico
Mulher grávida sentada em cama (Foto: Arquivo/Defensoria Pública)

Uma mulher acusada de realizar um aborto ilegal em Porto Murtinho, município a cerca de 440 quilômetros de Campo Grande, deixou de responder ao processo após decisão judicial que reconheceu que as provas foram obtidas de forma ilegal, com a violação do sigilo médico. O caso ocorreu em 2020, quando ela procurou atendimento em um hospital com fortes dores, estando grávida de três meses.

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Segundo os autos, o médico que a atendeu concluiu que ela teria provocado o aborto, e comunicou à administração do hospital, que registrou um boletim de ocorrência. Além disso, o prontuário médico da paciente foi entregue à delegacia, sem autorização judicial ou consentimento da mulher.

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul afirma que a paciente era uma mulher em situação de vulnerabilidade estrutural e social, o que torna ainda mais grave a quebra indevida de sigilo. O defensor público substituto Vinícius Azevedo Viana, responsável pelo caso, explica que tanto a Constituição Federal quanto o Código de Ética Médica impedem esse tipo de divulgação de informações pessoais.

“O sigilo médico não poderia ter sido quebrado de maneira alguma. O envio do prontuário à polícia intensifica a violação do direito fundamental à intimidade, à privacidade e à não autoincriminação”, ressalta.

A defesa utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que orienta magistrados a considerarem circunstâncias de desigualdade que afetam mulheres no sistema de Justiça. Segundo Vinícius, o documento “reorienta o olhar judicial para além do formalismo jurídico, permitindo a análise crítica do contexto vivenciado por mulheres vulneráveis”.

Ao analisar as alegações finais, a Vara Única de Porto Murtinho reconheceu que as provas do processo eram ilícitas e impronunciou a assistida, ou seja, ela deixou de ser formalmente acusada pelo suposto crime de aborto.

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