Interior

Juíza ordena prisão de casal que obrigou jovem a tomar soda cáustica

Mesmo após um ano do crime o brasileiro Anderson Rios e a paraguaia Rosa Lorena Del Valle, nunca foram presos

Adriano Fernandes | 11/10/2018 19:54
Rosa Lorena Del Valle e o esposo Anderson Rios. (Foto: Porã News)
Rosa Lorena Del Valle e o esposo Anderson Rios. (Foto: Porã News)

A justiça ordenou a prisão do brasileiro Anderson Rios e a paraguaia Rosa Lorena Del Valle, suspeitos de obrigarem uma adolescente de 15 anos, a tomar soda cáustica durante sessão de tortura em Pedro Juan Caballero, cidade paraguaia na fronteira com Ponta Porã, que fica a 323 quilômetros de Campo Grande.

A ordem de prisão é da juíza Sadi Lopez, mas ainda não há informações sobre o paradeiro dos agressores, conforme o Porã News. O crime aconteceu no dia 13 de janeiro de 2017 no Departamento de Amambay e, desde então cumpriam medidas alternativas à prisão.

Tortura 

À época, a adolescente chegou ao hospital com sinais de queimadura no aparelho digestivo e ficou internada por vários meses em tratamento intensivo até poder receber alta para continuar seu tratamento em nível ambulatorial.

Em princípio, a vítima culpava seus tutores por forçá-la a beber o produto químico, mas depois mudou a versão. No entanto, investigações apontam que a jovem que vivia em condição de criada teria sido ameaçada enquanto estava internada no Hospital do Trauma.

Os patrões (Rosa e Anderson) foram acusados de ferimento grave, tentativa de homicídio e tortura. A sessão de tortura teria sido motivada após a mulher descobrir um suposto envolvimento da garota com o brasileiro.

Em outubro de 2017, o juiz paraguaio Édgar Ramirez foi acusado de favorecer o casal Rosa Lorena Delvalle e Anderson Rios Villalba e documentos de arquivo reforçaram a evidência do desempenho irregular do magistrado.

No dia 13 de março de 2017, usando o artigo 83 do Código de Processo Penal, os advogados Antonio Sánchez e David Ayala, que representavam o casal, prometeram apresentar os clientes em troca da revogação do mandado de prisão. Ficou designado que o casal teria de se apresentar, mas o acordo não foi cumprido.

A suspeita levantada pelo Departamento de Auditoria do Poder Judiciário é de que, além do não comparecimento do casal, um simples pedido dos advogados foi suficiente para o juiz Ramirez decidir anular o mandado contra o casal, no dia 17 de março. Este mês, o caso foi apresentado também à Corte IDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) pelo Ministério Público do Paraguai.

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