Interior

Juiz manda arquivar inquérito contra jornalista por uso de diploma falso

Mesmo com a decisão favorável na área criminal, jornalista continua respondendo a ação cível e no dia 22 teve bens indisponíveis

Helio de Freitas, de Dourados | 05/06/2019 15:00

O juiz Jorge Tadashi Kuramoto, da Vara Criminal de Rio Brilhante – cidade a 160 km de Campo Grande – mandou arquivar o inquérito policial por crime de uso de documento falso, instaurado em março deste ano contra o jornalista Patrese Marengo Rios.

Patrese foi acusado de usar diploma falso de ensino médio para ocupar um cargo na Fundação de Cultura, Esporte e Lazer do município de 2013 a 2016.

Na decisão, o juiz afirma que embora existam indícios suficientes de autoria e materialidade, o crime prescreveu. O próprio Ministério Público pediu o arquivamento em decorrência da prescrição, já que o suposto crime teria ocorrido em 2013.

“A prescrição é de 12 anos. Porém, o indicado era, à época dos fatos, menor de 21 anos, o que reduz o prazo prescricional pela metade. Assim, reconheço a prescrição e julgo extinta a punibilidade do autor do fato”, afirmou Jorge Kuramoto.

Bens indisponíveis – Apesar da prescrição na área criminal, Patrese Rios continua respondendo à ação cível por improbidade administrativa. No dia 20 de maio, a juíza Mariana Rezende Ferreira Yoshida decretou a indisponibilidade dos bens do jornalista no valor de R$ 102,1 mil.

A indisponibilidade dos bens foi pedida em março pela promotora Rosalina Cruz Cavagnolli para garantir o pagamento da multa em caso de condenação.

De 2013 a 2016, na gestão do ex-prefeito Sidney Foroni (MDB), Patrese Rios exerceu cargo o cargo de assessor técnico da Funcerb, que exigia a conclusão do ensino médio.

Para cumprir a exigência, conforme a promotora, Patrese se utilizou “dolosamente” de documento falsificado para burlar a exigência legal de escolaridade, “violando os princípios da administração pública, constituindo ato de improbidade administrativa e atentado contra o princípio da legalidade”.

Na defesa apresentada ao MP, Patrese Rios diz que agiu de boa fé. Alegou que na época dos fatos (2009), aos 17 anos de idade e com o ensino fundamental completo, decidiu buscar na internet um curso de ensino médio on line, para cursar à distância.

Patrese alega que entrou em contato com a instituição, que lhe forneceu um endereço de MSN (Messenger) para as aulas e provas. Ele disse que pagou R$ 1.500,00 a uma pessoa identificada como Marcio Pereira da Silva em seis parcelas de R$ 250,00, mas apresentou apenas um comprovante de pagamento. Alegou não ter guardado os demais comprovantes.

Patrese alegou ainda não ter ciência da inidoneidade do certificado, com “aparência de veracidade”. Entretanto, a promotora afirmou na ação que ele não apresentou o documento original, apesar de ter se comprometido a adotar tal providência ao ser interrogado na delegacia de polícia.

A promotora apontou uma série de contradições em datas e informações inconsistentes apresentadas pelo jornalista para tentar comprovar a autenticidade do diploma.
Patrese afirmou ter cursado o ensino médio à distância em meados de maio a dezembro de 2009, pagando R$ 1.500 parcelados em seis vezes de R$250.

Rosalina Cavagnolli aponta contradição nas datas.

“A princípio, as datas da realização do ‘curso à distância’ e do pagamento informado são incompatíveis, vez que o depósito somente foi efetuado mais de um ano após o recebimento do diploma analisado”, afirma. Para a promotora, apesar de Patrese ter alegado que não teve dolo na sua conduta, as diligências desconstituíram suas alegações.

Em nota enviada ao Campo Grande News nesta quarta-feira (5), Patrese Rios disse que não foi citado sobre o arquivamento e sobre a “suposta indisponibilidade de bens”.

“Quanto ao arquivamento de processo criminal e suposta indisponibilidade de bens declarada em face de minha pessoa, informo que ainda não fui citado de nenhum dos fatos e tomei conhecimento dos mesmos pela imprensa, sem sequer ter acesso à decisão judicial”, afirmou.

A nota continua: “de todo modo, caso seja a suposta indisponibilidade de bens decorrente de ação referente ao mesmo fato pelo qual foi extinta a minha punibilidade, como noticiado pela imprensa, informo que estou confiante que o Poder Judiciário irá analisar os fatos e, assim como na suposta ação criminal, qualquer procedimento semelhante será arquivado, ante a minha inocência. Quaisquer esclarecimentos adicionais serão prestados em Juízo no momento oportuno, posto que sequer tive acesso a quaisquer autos de processo judicial, haja que ainda não fui citado”.

Apesar de o jornalista afirmar na nota ter tomado conhecimento do arquivamento pela imprensa, foi o próprio Patrese Marengo Rios que procurou a reportagem, através do aplicativo WhatsApp, para informar sobre a decisão da Justiça, favorável a ele.

Nos siga no Google Notícias