Interior

Homem que teve moto furtada em prefeitura pede indenização, mas Justiça nega

Marta Ferreira | 08/08/2011 14:49

Tribunal entendeu que Poder Público não tem obrigação de zelar pelo patrimônio particular

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou pedido de indenização contra a Prefeitura de Ponta Porã, movido por uma pessoa que teve uma motocicleta furtada de dentro do estacionamento da administração municipal.

O autor da ação alegou que, em 2006, dirigiu-se até a Prefeitura para resolver questões administrativas e parou sua moto no estacionamento destinado aos cidadãos, com a presença de guardas. Ao retornar ao local não encontrou a motocicleta.

O proprietário da moto furtava registrou ocorrência na Delegacia de Polícia Civil, mas o crime não foi esclarecido. Ele decidiu, então, pedir indenização por danos morais e materiais contra o Município.

Na decisão de primeiro grau, o juiz julgou o pedido improcedente, alegando que restou comprovado que o estacionamento é destinado aos servidores e só se configura o dever de indenizar quando há sistema específico de controle e vigilância especializada, o que não é o caso.

A defesa do autor da ação entrou com recurso, e na decisão de segundo grau, o pedido foi negado novamente.

Argumento-Em seu voto, o relator do processo, desembargador Julizar Barbosa Trindade, considerou que ficou provado que o local era destinado aos automóveis dos servidores municipais, “portanto não aberto ao público e sem fins lucrativos, de sorte que não se revela possível atribuir à municipalidade culpa pelo ocorrido”.

Para o desembargador, a alegação da testemunha arrolada deixou claro que as pessoas têm hábito de estacionar os veículos naquele local, porém não é um estacionamento propriamente dito e não se sabe se há um local específico para o estacionamento de motocicletas na prefeitura.

Ainda de acordo com o desembargador, o fato de a municipalidade permitir o estacionamento de veículos dos cidadãos ao redor da Prefeitura consiste em ato gratuito, mas não quer dizer que deva zelar pela segurança dos bens. “Também não se pode considerar que o vigia do Paço Municipal esteja obrigado a cuidar dos veículos ali estacionados, pois a finalidade era proteger o patrimônio público e não interesses de terceiros”.

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