Interior

Homem com Mal de Parkinson consegue no TJ direito à pensão alimentícia

Jorge Almoas | 04/04/2011 15:01

Um homem de 52 anos conseguiu na justiça o direito de receber pensão alimentícia, paga a partir do espólio do pai. O autor da ação no TJ/MS foi demitido do último emprego há três anos e é portador do Mal de Parkinson, condição que prejudica a capacidade motora e as possibilidades de emprego.

Na decisão inicial, o homem solicitou o pagamento de pensão no valor de seis salários mínimos por mês. Entre as alegações, estava o fato de ser herdeiro do espólio do pai, e de estar desempregado há três anos, não ter moradia e é portador de Mal de Parkinson, tendo necessidade de tratamento com medicação cara e fisioterapia.

O espólio em questão sofre com a questão do inventário desde 2004. Neste período, a administradora do patrimônio da família recebeu os rendimentos, além de ter sido contemplada com grande parte dos bens do espólio.

No entanto, a administradora alega que o autor da ação não comprovou a necessidade de receber pensão alimentícia, tampouco deixou claro que seu problema de saúde limita a capacidade de trabalhar.

Ainda em sua defesa, a mulher justificou que o solicitante de pensão pode valer-se do SUS (Sistema Único de Saúde) para realizar o tratamento sem custo e contar com auxílio-doença do INSS. Ela diz ainda que o sujeito foi torpe, pois deseja usufruir dos bens do espólio sem nenhum esforço.

O homem de 52 anos, que teve o nome preservado pela justiça, defendeu que sua mãe tem condições de pagar-lhe alimentos. Ele recebe indenização da fazenda onde era administrador, no município de Eldorado. Segundo ele, o valor do pagamento é superior a R$ 4 mil.

O desembargador Vladimir Abreu da Silva, relator do processo, reforçou que o pedido de pensão alimentícia tem como base a relação do autor com o pai falecido.

“A condição do autor, de ser herdeiro [...], não apresenta sequer condições de trabalho para propiciar seu sustento, em face de ser acometido pelo Mal de Parkinson”, disse Vladimir em seu voto.

Com isso, a decisão foi mantida e o pagamento de pensão alimentícia deverá ser autorizado. O valor não foi divulgado.

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