Interior

Homem acusado de embebedar vítimas de estupro coletivo sai da cadeia

Juiz expediu alvará de soltura com medidas cautelares; filho dele e outro acusado continuam na penitenciária

Helio de Freitas, de Dourados | 13/05/2020 11:37
Dois homens autuados em flagrante por estupro coletivo estão na PED (Foto: Divulgação)
Dois homens autuados em flagrante por estupro coletivo estão na PED (Foto: Divulgação)

Já está em liberdade o homem de 72 anos, preso semana passada acusado de fornecer bebida alcoólica a duas meninas, de 9 e 12 anos, vítimas de estupro coletivo na casa dele, no bairro Sitioca Síria Rasselen, em Dourados, a 233 km de Campo Grande.

Manoel Delfino da Silva não é acusado pelo estupro, mas tinha sido autuado em flagrante por servir pinga às duas meninas. Ele chegou a ser levado para a PED (Penitenciária Estadual de Dourados), mas ganhou liberdade provisória mediante medidas cautelares, por decisão do juiz da 2ª Vara Criminal.

O filho de Manoel, Francisco Carlos da Silva, 43, e Aurélio Miguel Valério, 26, continuam presos. Francisco foi levado para a PED na sexta-feira e Aurélio na segunda-feira (11). Os dois foram autuados em flagrante por servir bebida alcoólica às meninas, por estupro de vulnerável e estupro coletivo. Um adolescente de 16 anos também foi autuado pelos mesmos crimes e está na Unei (Unidade Educacional de Internação).

O crime – O adolescente e os três adultos foram presos na noite de quinta-feira (7) após denúncia de prática de estupro coletivo contra as duas meninas. A adolescente de 12 anos foi encontrada completamente bêbada e teve de ser levada para o hospital.

O crime foi descoberto após policiais militares receberem denúncia no início da noite sobre o estupro coletivo na casa localizada perto do Trevo da Bandeira, saída para Ponta Porã.

De acordo com os policiais, as duas meninas foram até a casa onde os homens já estavam consumindo bebida alcoólica. Eles teriam oferecido bebida para as crianças. A de 12 anos consumiu muito álcool e foi encontrada embriagada. A de 9 anos contou à família que apenas fingia que bebia.

Durante o período em que estiveram na casa, as duas meninas sofreram abuso sexual, mas o exame não constatou penetração. Entretanto, a lei determina que a prática de qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos já caracteriza crime de estupro de vulnerável. Todos negaram o estupro, mas confirmaram que consumiram bebida alcoólica com as meninas.

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