Interior

Guarda Municipal não tem efetivo para atuar na segurança da população, diz MPE

Zana Zaidan | 03/02/2014 22:37

O Ministério Público Estadual recomendou à prefeitura de Corumbá, a 419 quilômetros de Campo Grande, que não regulamente a lei municipal que atribuirá mais funções à Guarda Municipal. Além de atuar junto ao público, o efetivo trabalharia em conjunto com as demais forças de segurança pública para proteger a população. O Executivo tem dez dias úteis para acolhimento.

Segundo o promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite da 5ª Promotoria de Justiça da cidade, que assinou a recomendação, “a Guarda Municipal atualmente não tem pessoal suficiente nem mesmo para cuidar dos prédios e áreas municipais, que se o diga para realizar função que não a sua de direito”. Além disso, levou em consideração a necessidade de solução para o problema.

Ainda no entendimento do promotor, a matéria tratada pelo legislativo invade atribuição exclusiva da União para tratar de assuntos relativos à defesa da ordem pública, em infração à Constituição Federal. Com isso, o ele pode ser pessoalmente responsabilizado pelos excessos decorrentes da regulamentação da norma municipal inconstitucional.

Segundo o Promotor, o argumento de que a guarda municipal tem atribuição na defesa do patrimônio e o cidadão é o maior patrimônio do município, alegado por Duarte, não é argumento jurídico nem mesmo tem o condão de alterar o texto constitucional.

Conforme resolução, o MP pode expedir recomendações “devidamente fundamentadas”, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como aos demais interesses, direitos e bens.

Além do Executivo, o promotor encaminhou cópias da recomendação ao Comando da Guarda Municipal, ao Secretário Municipal de Finanças e Administração, ao qual a Guarda está vinculada, ao Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul e ao Comando do Interior da Policia Militar.

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