Interior

Fiscalização do tráfego de caminhões na área urbana de Dourados é iniciada

Paula Vitorino | 08/01/2012 15:39
Fiscalização está sendo na área urbana de Dourados. (Foto: Assessoria)
Fiscalização está sendo na área urbana de Dourados. (Foto: Assessoria)

A Prefeitura Municipal começou a fiscalização do tráfego de veículos de carga pesada na área urbana de Dourados, conforme decreto publicado em novembro, após campanha educativa. No primeiro dia de abordagens, sexta-feira (6), foram lavrados 20 autos de infração.

O decreto municipal disciplina o tráfego de caminhões e o serviço de carga e descarga no perímetro urbano do município. O objetivo é evitar acidentes, melhorar o escoamento do fluxo de veículos e até mesmo preservar a pavimentação.

O comandante da Guarda Municipal, Jonecir Ferreira, informou que os pontos fixos de fiscalização estão nas ruas Coronel Ponciano, Hayel Bon Faker e Presidente Vargas, nos cruzamentos com as avenidas Joaquim Teixeira Alves, Marcelino Pires e Weimar Gonçalves Torres. Ele alertou ainda que a infração é considerada média, no valor de R$ 85,30, e quatro pontos na CNH.

Regas - Uma comissão integrada por representantes de todos os setores envolvidos definiram as regras para o funcionamento do novo sistema. Conforme é citado no decreto, foram delimitados perímetros estipulando tipo de veículo e horário para tráfego, carga e descarga.

O perímetro “A” fica no quadrilátero Melvin Jones/Aquidauana e Weimar Torres/Joaquim Teixeira Alves. O perímetro “B” se estende da Coronel Ponciano até a Eulália Pires e da Monte Alegre até a Rua Cuiabá.

O perímetro “C” compreende todas as vias que não estão incluídas neste quadrilátero. Estão excluídos dos limites os veículos dos Bombeiros, oxigênio, guinchos, auto-fossa e combustível.

O decreto cita ainda outros detalhes que devem ser observados pelos caminhoneiros, como a tolerância de 30 minutos, após o término dos horários estabelecidos aos veículos que já se encontrarem em operação de descarga; a proibição de estacionamento em pistas de rolamentos ou, nos demais locais proibidos pela regulamentação.

Além disso, o veículo deverá estar estacionado no mesmo sentido do fluxo de regulamentação da via, junto à guia do meio-fio, quando esta existir. No período noturno deverá estar com o sistema de pisca alerta ligado e é vedado, fora do período de manuseio, a descarga de mercadorias no passeio público, bem como na pista de rolamento.

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