Interior

Fazendeiros terão de indenizar motorista por acidente com animal na pista

Ângela Kempfer | 24/05/2019 15:27

Dois fazendeiros terão de pagar R$ 10 mil em indenização e 7% do valor de um salário mínimo por mês a motorista que sofreu acidente causado por animal na pista. A colisão ocorreu há 9 anos, em setembro de 2010, na BR-262, entre Três Lagoas e Água Clara. 

Era noite e o homem atingiu um boi de cor escura. Ele sofreu lesão grave e permanente na mão esquerda e hoje está impossibilitado de trabalhar, por isso a indenização e pensão mensal até que complete 73 anos de idade.

A vítima havia solicitado ainda que os denunciados fossem condenados a custear as despesas de tratamentos, mas a Justiça considerou que não há provas que comprovem tal necessidade.

A defesa dos réus alegou que o atropelamento do animal ocorreu porque o motorista estava em alta velocidade na rodovia. Também justificou que "a fuga do animal dos limites da propriedade decorreu por força maior ou de difícil previsão", segundo informa o Tribunal de Justiça.

Mas o juiz entendeu que “inexistem elementos a indicar que o acidente tenha ocorrido por culpa do autor, visto que o boletim de ocorrência e o depoimento do policial que atendeu a ocorrência confirmam que o requerente transitava em sua via de direção, quando foi surpreendido com o bovino que se encontrava solto na sua pista de rolamento. De igual forma, repita-se que não há provas que o autor conduzia o veículo em alta velocidade, sendo que as avarias em seu veículo, as lesões decorrentes do acidente e próprio estado do animal após a colisão apontam que o autor empregava, a princípio, velocidade moderada. (…) Tal situação e consequência refoge a normalidade e de um mero acidente de trânsito, trazendo inegável angústia e sofrimento à parte, o que confere a ela direito a reparação por danos morais”.

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