Interior

Família que criou "muralha de fogo" já foi multada por manter casal em chiqueiro

Operação da PF aponta que família colocou fogo no Pantanal em cena que rodou o mundo no meio do ano

Por Lucas Mamédio | 10/10/2024 17:38
Família que criou "muralha de fogo" já foi multada por manter casal em chiqueiro
Vista do Pantanal pegando fogo de Corumbá (Foto: Ângelo Rabelo)

A família alvo da Polícia de Federal nesta quinta-feira (10), suspeita de ter causado propositalmente um incêndio de grandes proporções no Pantanal, que ficou conhecido como “muralha de fogo” e também de grilar 30 mil hectares em Corumbá, a 428 quilômetros de Campo Grande, tem como chefe o mesmo fazendeiro condenado no ano passado a pagar multa de R$ 300 mil por danos morais porque manteve um casal de trabalhadores morando em um chiqueiro. 

Trata-se de Carlos Augusto Borges Martins, conhecido como “Carlinhos Boi”. As informações foram divulgadas pelo portal Metrópoles e G1.

A investigação que culminou na Operação Arraial de São João desta quinta-feira começou após denúncia anônima que relatou que o filho de um pecuarista da região, conhecido como “Capim”, teria sido responsável por colocar fogo nas margens do Rio Paraguai. 

A Polícia Federal apurou que Capim é, na verdade, o apelido de Carlos Augusto Alves Martins, filho de Carlinhos Boi, e apontado como o único pecuarista da região. Carlinhos também é pai dos demais investigados: Antônio Carlos de Borges Martins (Poré), Carlos Roberto Alves Martins, Damião Alves Martins, Carlos Francisco Alves Martins e Carlos Antônio de Borges Martins.

O Campo Grande News entrou em contato com dois advogados que já representaram membros da família, mas ambos afirmaram que não prestam mais serviços para eles. Até o momento não foi possível falar com a defesa dos investigados. O espaço segue aberto.

Celulares e revólver apreendidos pela Polícia Federal. (Foto: Divulgação/PF)
Prevfogo espera a ajuda de avião e helicóptero (Foto: Prevfogo)

A operação Arraial de São João apreendeu celulares, armas de fogo e munições. Duas pessoas foram detidas por crime em flagrante e levadas para a delegacia da Polícia Federal. 

Os seis mandados de busca e apreensão foram emitidos contra a mesma família. O sétimo membro da família, que também é investigado, está preso preventivamente por conta de um homicídio.

Durante as investigações dos incêndios de 2024, uma temporada do fogo que espalhou fumaça para todo o MS, os dados coletados revelaram que a área queimada é alvo reiterado deste tipo de crime ambiental.

Os investigados poderão responder pelos crimes de provocar incêndio em mata ou floresta, desmatar e explorar economicamente área de domínio público, falsidade ideológica, grilagem de terras e associação criminosa. 

A catástrofe ganhou grande repercussão no Arraial São João, em Corumbá, no dia 23 de junho, revelando imagens impactantes enquanto a margem do Rio Paraguai ardia em chamas.

Casal foi obrigado a viver em chiqueiro com porcos por um mês (Foto: Divulgação | MPT-MS)

Condenado por “escravidão” - Vara do Trabalho de Corumbá condenou o pecuarista Carlos Augusto de Borges Martins, conhecido como "Carlinhos Boi", ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais causados à sociedade, por manter um casal de trabalhadores em condições sub-humanas em sua propriedade rural.

O pecuarista é dono da Fazenda Rancho Nossa Senhora Aparecida e do Sítio Retiro Tamengo, ambos na região de Corumbá, e o casal foi recrutado e era supervisionado por Carlos e seus dois filhos sem realizar nenhum exame médico e sem registro em carteira de trabalho. As irregularidades foram constatadas pela Polícia Civil, com apoio da Polícia Militar Ambiental.

Conforme apontou a investigação, o casal vivia em situação degradante. Nos autos, lavrados por auditores-fiscais do trabalho, ficou apontado total descaso do réu com o trabalhador e sua esposa, que foram deixados “à mercê da própria sorte”, o que resultou na indenização por dano moral individual.

Para reparação, o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul) entrou com a ação pedindo R$ 75 mil para o trabalhador. Carlos, porém, apresentou defesa e contestou a indenização pedida. Com isso, a juíza do Trabalho Lilian Carla Issa aceitou parcialmente o pedido órgão e condenou o pecuarista a pagar uma indenização de R$ 10 mil para o casal, além da obrigação de anotar o contrato na carteira de trabalho e efetuar o pagamento das verbas salariais e rescisórias devidas. 

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