Interior

Falha de recurso de débito automático gera indenização de R$ 7 mil

Bruno Chaves | 07/03/2014 13:27

O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça a pagar R$ 7 mil de indenização de danos morais ao cliente Sidnei Eduardo Lima Junior por uma falha no recurso de débito automático. A instituição financeira interpôs Agravo Regimental contra a decisão, mas a decisão foi mantida pela 1ª Câmara Cível de Dourados.

Conforme o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Sidnei propôs ação indenizatória por danos morais contra o banco e uma empresa de saneamento, pedindo o pagamento de R$ 15 mil.

Ele alegou que há anos paga os serviços de fornecimento de água e esgoto prestados pela empresa de saneamento por meio de débito automático na conta corrente que mantém junto ao banco.

No entanto, de acordo com ele, por erro do banco, a fatura do mês de novembro de 2009, com vencimento em dezembro de 2009, não foi quitada. Embora nenhuma das prestadoras de serviços tenha comunicado, em fevereiro de 2010 ele teve o fornecimento de água interrompido.

Em 1º grau, o magistrado negou o pedido de indenização. O cliente recorreu e em segunda instância o recurso dele foi provido parcialmente, em decisão monocrática. O banco foi condenando ao pagamento de R$ 7 mil.

O relator do processo, desembargador João Maria Lós, manteve a decisão monocrática e, em seu voto, explicou que “os danos morais são devidos, na medida em que restou comprovado nos autos a vergonha e a situação embaraçosa pela qual experimentou o autor, quando perante vizinhos teve suspenso o fornecimento dos serviços, por inadimplência”.

“Não bastasse isso e a conduta da ré, de suspender sem qualquer aviso prévio, o débito automático e, posteriormente, alegar inadimplemento, é reprovável”, completou o desembargador.

Nos siga no Google Notícias