Interior

Ex-prefeito interino é condenado a pagar multa por irregularidade em licitação

Multa de quase R$ 3,9 mil decorre de iregularidades em licitação que previa a compra de alimentos

Lucia Morel | 28/05/2020 18:39
Paulo Mello foi eleito vereador e tomou posse em 2017, mas não ocupa mais o cargo de vereador. (Foto: Reprodução)
Paulo Mello foi eleito vereador e tomou posse em 2017, mas não ocupa mais o cargo de vereador. (Foto: Reprodução)

Paulo Sérgio Lopes Mello (PP), ex-prefeito interino de Tacuru, em 2017, foi condenado a pagar multa de R$ 3.881,80 por irregularidades em licitação realizada no período em que estava à frente da prefeitura. 

Decisão do conselheiro Ronaldo Chadid, do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado), foi de pagamento de 130 Uferms, o que corresponde aos R$ 3.881,80 citados, tanto por irregularidades em licitação para compra de alimentos para as secretarias do município, quanto por atrasar envio de documentos ao órgão de controle.

Segundo relato de caso na decisão de Chadid, a licitação nº 15, no modelo convite, de 2017, estimava em R$ 77.770,00 a compra de gêneros alimentícios e três microempresas ganharam o certame para fornecer os produtos.

Na análise da licitação, no entanto, a Corte de Contas, identificou que “que o procedimento licitatório não fora realizado em conformidade com os ditames da lei de Licitações e Contratos Administrativos”, já que o modelo convite não corresponde à complexidade do objeto da licitação, que deveria ter sido feita no modelo pregão.

Além disso, o conselheiro sustenta que “observei também que em março de 2017 já havia sido realizado o Convite n. 09/2017 com o mesmo objeto e naquela oportunidade foram convidadas as mesmas empresas, e em maio do mesmo ano, o que demonstra uma repetição de convite, infringência ao art. 22” da Lei de Licitações.

 Assim, o vereador foi multado em 100 Uferms pelas irregularidades em mais 30 Uferms pelo atraso em encaminhar documentos pertinentes ao TCE.

Paulo Mello foi eleito vereador e tomou posse em 2017, mesmo ano em que assumiu interinamente a prefeirura do município, porque o prefeito eleito foi cassado. Concorreu nas eleições sumplementares e perdeu, e não ocupa mais o cargo de vereador.

O dinheiro deverá ser recolhido em favor do Funtc (Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul).

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