Interior

Estado contesta acusação de assédio moral em curso de formação da PM

Defesa nega ilegalidade e justifica a aceitação do pedido de desligamento da candidata

Por Bruna Marques | 17/12/2025 16:32
Estado contesta acusação de assédio moral em curso de formação da PM
Fachada do 4° Batalhão em Ponta Porã (Foto: Divulgação)

O Governo do Estado se posicionou judicialmente em defesa de suas práticas administrativas, contestando a alegação de assédio moral apresentada por uma candidata aprovada no concurso público para o curso de formação de soldados da Polícia Militar. A mulher, de 32 anos, entrou com ação judicial após denunciar condições de formação que, segundo ela, violaram sua integridade física e psicológica.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A alegação da aluna, que foi matriculada na 38ª Turma do Curso de Formação de Soldados em outubro de 2024, inclui uma série de episódios de perseguição, humilhação pública e punições desproporcionais que teriam ocorrido durante o treinamento. Ela destaca a aplicação de tarefas vexatórias, punições físicas excessivas e um tratamento discriminatório baseado em estereótipos. Segundo a vítima, tais comportamentos configuram assédio moral contínuo e causaram sérios danos à sua saúde mental.

Além disso, o processo menciona que as denúncias levaram a providências administrativas, como o afastamento do comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar de Ponta Porã e do sargento envolvido nas práticas abusivas.

Na ação judicial, a candidata pede a nulidade do ato administrativo que formalizou seu desligamento do curso e solicita sua reintegração imediata. A autora também requer compensação por danos morais e materiais, alegando que seu pedido de desistência ocorreu sob grande pressão emocional, em uma situação de vulnerabilidade.

Defesa do Estado - Em sua contestação, o Estado de Mato Grosso do Sul nega qualquer ilegalidade nas decisões administrativas tomadas durante o processo. A administração argumenta que a desistência da candidata foi feita de forma voluntária e de acordo com as normas estabelecidas no edital do concurso. Segundo a defesa, a desistência foi válida e não pode ser desconsiderada pelo Judiciário, uma vez que a aceitação do pedido de desligamento seguiu os critérios legais e editalícios do concurso.

A defesa também destaca que, após as denúncias de assédio moral, foram adotadas as devidas medidas corretivas, incluindo a implementação de ajustes no polo de ensino e ações de aperfeiçoamento no processo formativo, conforme documentação apresentada no processo.

Outro ponto defendido pelo Estado é a alegação de que não há qualquer ilegalidade em relação à aceitação do pedido de desistência da autora, com base no princípio da legalidade e na separação dos poderes, como estabelecido no artigo 2º da Constituição Federal.

Afastamento - A denúncia de assédio moral ocorre em um contexto mais amplo de investigações internas dentro da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. No dia 19 de dezembro do ano passado, a Corregedoria afastou o tenente-coronel responsável pelo comando do 4º Batalhão de Ponta Porã, em resposta a uma acusação de assédio sexual feita por uma colega de farda. Além disso, a corregedoria investiga a denúncia de assédio moral envolvendo a candidata do curso de formação.

O tenente-coronel foi transferido para o comando geral da Capital e está proibido de manter contato com as possíveis vítimas e testemunhas do caso.

O caso continua em andamento, com o juiz designando audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de março de 2026, às 14h30.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

Veja Mais