Interior

Empresas de asseio não podem impedir contratação de deficientes

Acordo entre MPT e sindicatos foi homologado pela Justiça trabalhista

Lucia Morel | 13/12/2021 17:08
Equipe de varrição de ruas, limpeza de áreas verdes, retirada de galhos, roçada mecânica e manual em Dourados. (Foto: Prefeitura)
Equipe de varrição de ruas, limpeza de áreas verdes, retirada de galhos, roçada mecânica e manual em Dourados. (Foto: Prefeitura)

Empresas de asseio e conservação de Dourados não poderão mais “rejeitar” a contratação de trabalhadores com alguma deficiência, reabilitados pela Previdência ou aprendizes. Acordos coletivos da categoria, especialmente a de 2019, restringia o direito de atuação desses públicos no setor.

Acordo foi firmado e homologado entre os sindicatos das Empresas de Asseio e Conservação de Mato Grosso do Sul, dos Trabalhadores nas Empresas de Asseio e Conservação de Dourados e o MPT/MS (Ministério Público do Trabalho) assegura o compromisso de não mais pactuar, nos próximos instrumentos coletivos, cláusula que suprima ou reduza direitos de pessoas com deficiência, reabilitados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e aprendizes profissionais.

O acordo foi homologado pela 2ª Vara do Trabalho de Dourados dois anos depois que o MPT/MS ingressou com ação civil pública e faz cumprir a base de cálculo das cotas legais, até então repelidas pelas cláusulas 40ª e 41ª da convenção coletiva celebrada pelos réus para prevalecer entre janeiro e dezembro de 2019.

Assim, o juiz Márcio Alexandre da Silva declarou extinto o processo que, antes do acordo, pediu a condenação dos réus (sindicatos), separadamente, ao pagamento de indenização pelos danos morais causados à sociedade. 

Conforme a Lei nº 8.123/1991, estabelecimentos com cem ou mais empregados são obrigados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, sob pena de multa. 

Já a cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, definida sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional (Lei nº 10.097/2000).

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