Interior

Empresário alvo de operação da PF já foi condenado por porte ilegal de arma

Adel Hassan Haidar também respondeu por contrabando, mas acabou absolvido pela Justiça Federal

Por Helio de Freitas, de Dourados | 04/11/2026 10:35
Empresário alvo de operação da PF já foi condenado por porte ilegal de arma
Agentes da PF e da Receita Federal em endereço onde foram cumpridos mandados da operação de hoje (Foto: Divulgação)

O empresário Adel Hassan Haidar, de Ponta Porã, um dos alvos da Operação Ifrit, deflagrada nesta quarta-feira (4) pela PF (Polícia Federal) e pela Receita Federal, já respondeu a processos criminais por porte ilegal de arma de fogo e contrabando ou descaminho. Em um dos casos, recebeu sentença condenatória em 2003. Em outro, foi absolvido pela Justiça Federal.

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As informações constam de levantamento de processos judiciais realizado nesta quarta-feira, que reúne registros de diferentes tribunais. O documento aponta que o empresário já figurou como réu em ações criminais, além de procedimentos relacionados ao cumprimento de determinações judiciais.

O processo mais antigo identificado contra Haidar foi distribuído em 9 de março de 1998, na Justiça de Mato Grosso do Sul. Ele respondeu por porte ilegal de arma de fogo, conforme o artigo 10 da Lei nº 9.437/1997, que disciplinava o controle de armas no país.

Segundo o levantamento, houve sentença condenatória em 2003. O processo passou por períodos de arquivamento e desarquivamento até ser encerrado definitivamente em 2015. O relatório não informa a pena aplicada nem esclarece se houve trânsito em julgado da condenação.

Outro processo tramitou na Justiça Federal e envolveu acusação de contrabando ou descaminho, prevista no artigo 334 do Código Penal.

A ação teve outros acusados e foi acompanhada pelo MPF (Ministério Público Federal). Durante a tramitação, houve absolvições, condenação de outro réu e determinação para encaminhamento de bens à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

No caso de Adel Hassan, a Justiça decidiu pela absolvição. O processo transitou em julgado e foi arquivado definitivamente em 2020.

O empresário também aparece como réu em uma carta precatória criminal distribuída em março de 2000, na Justiça de Mato Grosso. O procedimento está relacionado ao artigo 10, parágrafo 2º, da antiga legislação sobre armas de fogo.

Conforme o relatório, a carta precatória teve origem em Ponta Porã e registra audiências, remessas e devoluções de documentos. O sistema ainda a classifica como em andamento, mas não apresenta informações suficientes para estabelecer a situação atual da ação penal de origem.

Há ainda um procedimento criminal distribuído em maio de 2006, no qual Haidar foi identificado como autor do fato. O caso terminou com sentença de extinção da punibilidade em julho daquele ano e foi arquivado definitivamente em março de 2008. O levantamento não especifica qual infração foi investigada nem o motivo da extinção da punibilidade.

Outros registros, entre 2004 e 2009, mostram o empresário na condição de réu ou parte passiva em cartas precatórias criminais. Esses procedimentos foram arquivados e, conforme o documento, não apresentam informações suficientes sobre as acusações discutidas nos processos de origem.

O levantamento também identifica uma guia de recolhimento criminal de 2004, na qual Haidar aparece como réu. Nesse procedimento, houve extinção da punibilidade, com trânsito em julgado em junho daquele ano, mas o documento não informa o crime relacionado. Os registros consultados não apontam condenações criminais definitivas atualmente em execução contra o empresário.

 Nesta quarta-feira, Adel Hassan voltou a ser alvo de uma investigação criminal, desta vez no âmbito da Operação Ifrit, que busca desarticular uma organização suspeita de tráfico internacional de drogas e armas, com movimentação financeira superior a R$ 500 milhões.

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