Interior

Empresa receberá R$ 63,6 mil após funcionário desviar mercadorias e dinheiro

Trabalhador também usava equipamentos e insumos da confecção para realizar serviços particulares

Por Geniffer Valeriano | 21/10/2026 13:39
Empresa receberá R$ 63,6 mil após funcionário desviar mercadorias e dinheiro
Sede do Tribunal Regional do Trabalho em Campo Grande. (Foto: Divulgação)

Uma empresa de confecção de peças de vestuário receberá R$ 63.613,28 por danos morais após um trabalhador desviar mercadorias e valores. Conforme o TRT (Tribunal Regional do Trabalho), o homem também utilizava indevidamente equipamentos, insumos e a estrutura da empregadora para realizar serviços particulares.

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Conforme a sentença, proferida pelo juiz Leonardo Ely, a empresa descobriu os desvios em abril de 2022, após uma denúncia feita por um de seus prestadores de serviço.  Segundo uma testemunha, em várias ocasiões, as mercadorias eram retiradas na casa do trabalhador ou em outros locais, em vez de serem entregues diretamente na loja. 

Também foi relatado que o empregado orientava que o procedimento não fosse comentado na empresa e que os prestadores fossem discretos ao retirar as mercadorias na fábrica.

Além do depoimento, foram apresentados no processo documentos e registros de transações financeiras realizadas na conta pessoal do trabalhador. As movimentações estavam relacionadas a mensagens trocadas pelo WhatsApp.

Os documentos também revelaram que o trabalhador produziu bandeiras eleitorais em Amambai dentro da empresa, utilizando os insumos e as máquinas da empregadora, sem que houvesse registro interno da retirada dos materiais. O magistrado constatou que as provas evidenciaram os desvios de dinheiro e materiais.

Na ação, o trabalhador informou que havia firmado um Acordo de Não Persecução Penal na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caarapó. Pelo acordo, ele se comprometeu a ressarcir a empresa em R$ 41.570.

Apesar do acordo, o juiz entendeu que não havia impedimento para que a empresa cobrasse uma indenização na Justiça do Trabalho. A decisão considerou que “a empresa não participou de sua celebração e não está obrigada a aguardar o cumprimento do parcelamento previsto na esfera criminal”, conforme a decisão.

Com isso, o trabalhador foi condenado a pagar R$ 63.613,28 por danos morais, além de R$ 6.361,33 em honorários advocatícios. Também ficou estabelecido que os valores pagos por meio do Acordo de Não Persecução Penal deverão ser abatidos para evitar a duplicidade de ressarcimento.

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