Interior

Dupla é condenada a 41 anos por atropelar e depois matar homem espancado

Crime aconteceu em abril de 2021 e foi motivado por vingança de um suposto furto praticado pela vítima

Por Ana Paula Chuva | 23/04/2026 09:17
Dupla é condenada a 41 anos por atropelar e depois matar homem espancado
Carro usado no crime foi apreendido (Foto: Reprodução )

O Tribunal do Júri de Três Lagoas condenou a 41 anos de prisão, nesta quarta-feira (22), Marcel Souza Santos e Fabiano Roberto Soares de Oliveira pelo assassinato de Daniel Brito de Oliveira, crime ocorrido em abril de 2021 no Bairro OT, na cidade a 327 quilômetros de Campo Grande. A vítima foi atropelada e espancada até a morte. 

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De acordo com a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o crime foi cometido como forma de “vingança” após a suspeita de que a vítima teria furtado objetos da residência de Marcel. Mesmo negando o suposto furto, Daniel foi perseguido pela dupla. 

Ainda conforme a acusação, Marcel dirigia o veículo utilizado para atropelar a vítima, enquanto Fabiano e outros três indivíduos não identificados participaram da ação violenta na sequência. Após ser atingido pelo carro, Daniel foi espancado no local.

Testemunhas relataram que a agressão foi intensa e que os envolvidos não prestaram socorro. A vítima sofreu múltiplas lesões graves e chegou a ser transferida para Campo Grande, mas morreu cerca de uma semana depois em decorrência dos ferimentos.

Investigações da Polícia Civil apontaram que o ataque foi premeditado e motivado por vingança, caracterizando o motivo torpe reconhecido pelos jurados.

O julgamento foi presidido pelo juiz Rodrigo Pedrini. Atuaram na defesa de Marcel o defensor público estadual Eduardo Mondani, enquanto Fabiano foi representado pelos advogados Júlio Vanth Morinigo, Kelli de Lima e Kássia Regina Brianez de Assis.

Marcel foi sentenciado a 19 anos e Fabiano a 22 anos, ambos em regime fechado, mas os réus poderão recorrer em liberdade, já que respondem ao processo sob medidas cautelares.

Durante o julgamento, o promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite requereu o cumprimento imediato da pena em regime fechado, mas o pedido foi negado. Agora, o representante do MPMS vai recorrer da decisão.

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