Interior

Dono de rancho faz acordo com MPMS para recuperar área de preservação permanente

Em Três Lagoas, houve construção irregular de deck, queimadas e descarte de entulho

Por Maurício Aguiar | 04/08/2026 07:54
Dono de rancho faz acordo com MPMS para recuperar área de preservação permanente
Deck foi construído às margens do rio Sucuriú. (Foto: Reprodução/MPMS)

O proprietário de um rancho localizado às margens do Rio Sucuriú, em Três Lagoas, firmou acordo com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para recuperar a APP (Área de Preservação Permanente) degradada por obras e queimadas não autorizadas. A medida é desdobramento de ação civil pública conduzida pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

O Rio Sucuriú possui 450 km de extensão e é um curso d’água da região leste do Estado, abrangendo municípios como Três Lagoas e Costa Rica, e integrando a sub-bacia do Rio Paraná.

Segundo a ação do MPMS, os coproprietários da área promoveram intervenções graves em local protegido. Entre as irregularidades constatadas estão a construção de um deck de madeira avançando metros rio adentro, queimadas na vegetação nativa da APP e o descarte não autorizado de cascalho e rochas brutas às margens do manancial.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Três Lagoas interditou e autuou a obra em outubro de 2017. No entanto, mesmo com o embargo do município, os responsáveis desrespeitaram a ordem e concluíram a estrutura de forma ilegal. A prefeitura recebeu um pedido de licenciamento ambiental simplificado, mas o arquivou em junho de 2020 devido ao descumprimento de pendências técnicas por parte dos proprietários.

Focos de incêndio na área de preservação permanente. (Foto: Reprodução/MPMS)

O acordo estabelece que o proprietário deverá cessar imediatamente qualquer uso de fogo no imóvel, bem como reparar e conter os danos ambientais causados pelo uso de fogo e pela queima irregular de resíduos sólidos no local.

Além disso, o proprietário ainda deverá executar a restauração ambiental completa do solo e da vegetação nativa degradados pelas queimadas e aterros, além de efetuar o pagamento de indenização financeira destinada ao Conseg (Conselho Interativo de Segurança Microrregional Leste de Mato Grosso do Sul) pelos danos já causados.

Em caso de descumprimento das obrigações, o proprietário ficará sujeito a multa diária de R$ 1.000,00.

Ação na Justiça – Além do acordo ministerial, uma ação civil pública continua tramitando para tratar das intervenções permanentes na APP. O processo cobra a regularização ou a remoção do deck de madeira e de outras construções irregulares na margem do rio.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

Veja Mais