Interior

Desembargador nega julgar liminar do comércio durante plantão do TJ

Associação comercial tentou derrubar restrições de decreto durante regime de plantão

Clayton Neves | 27/03/2021 18:27
Requerimento de lojistas tenta reabrir comércio na cidade. (Foto: Kísie Ainoã)
Requerimento de lojistas tenta reabrir comércio na cidade. (Foto: Kísie Ainoã)

Plantonista no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o desembargador Jairo Roberto de Quadros se negou a julgar pedido da Associação Comercial de Amambai que, no plantão judiciário, tentou derrubar decreto de medidas restritivas do Governo do Estado. Com isso, o pedido pedido dos lojistas seguirá com tramitação normal na Justiça.

No documento protocolado, a Associação Comercial alegou que o decreto, com medidas que tentam conter o avanço da covid-19, “apresenta rigor excessivo, mostrando-se capaz de causar inúmeros prejuízos às empresas e lojistas da cidade de Amambai”.

Na decisão, o desembargador considerou que o pedido  “poderia ter sido apresentado durante o expediente normal” do Tribunal, pontuando que a publicação do decreto se deu no dia 24 de março, tendo, portanto, “tempo suficiente para a impetração durante os dias de expediente regular que precederam este plantão”.

Por fim, o desembargador determinou que o requerimento fosse remetido à tramitação regular e não em regime de plantão, “a fim de que seja analisado pelo julgador competente''.

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