Interior

Depois de liberada, dupla presa com 3,6 toneladas de droga volta à prisão

Justiça Estadual acatou pedido do Ministério Público de que combate à covid-19 não pode garantir liberdade de forma indiscriminada

Lucia Morel | 07/04/2020 17:27
Toneladas de maconha estavam camufladas sob carga de tijolos. (Foto: DOF)
Toneladas de maconha estavam camufladas sob carga de tijolos. (Foto: DOF)


Presos por tráfico de drogas em janeiro, Paulo César Gomes da Silva, 29 anos e Alexandre Estevão Almada, de 38, que haviam sido beneficiados com a saída provisória diante do risco de contaminação por covid-19, voltaram para atrás das grades.

O desembargador José Ale Ahmad Netto, do Tribunal de Justiça, acatou pedido do MPE (Ministério Público Estadual) para suspender a liberdade de ambos. A decisão pela liberdade temporária, com prisão domiciliar e uso de tornozeleira eletrônica, havia sido proferida pela comarca de Angélica, onde foram presos.

Equipe do DOF (Departamento de Operações de Fronteira) interceptou com a dupla, carga de 3,6 toneladas de maconha camufladas em meio a tijolos em 13 de janeiro deste ano na MS-145.

Paulo seguia na rodovia como batedor da carga, que vinha logo atrás. O caminhoneiro, Alexandre, tentou fugir, mas foi capturado. Ele disse que pegou a droga em Naviraí e levaria para Três Lagoas. O veículo havia sido roubado em Floresta do Araguaia (PA).

Para o Ministério Público, a concessão de liberdade com base em argumento extraprocessual, ou seja, o risco genérico de contágio do preso, “não pode servir como fundamento para a colocação indiscriminada de presos em liberdade”.

No entendimento do MPE, acatado pelo desembargador, a dupla é perigosa, “praticou crimes de maior envergadura”.

Para o Promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto, que está respondendo por Angélica, “conceder prisão domiciliar nessas hipóteses, em nosso sentir, somente amplificará o clima de insegurança e medo já disseminado no seio social por conta da pandemia e seus efeitos deletérios, fazendo com que a população passe a temer – além do vírus e da doença – a proliferação de ações criminosas”. 

 

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