Interior

Depois de anos queimando lixo, comunidades ribeirinhas terão coleta de resíduos

Bruno Chaves | 07/08/2013 15:48
Comunidades ribeirinhas terão acesso à coleta de lixo (Foto: Divulgação/MPF)
Comunidades ribeirinhas terão acesso à coleta de lixo (Foto: Divulgação/MPF)

Em um prazo de 90 dias, a Prefeitura de Corumbá deverá fornecer coleta de lixo às comunidades ribeirinhas Porto da Manga e Passo do Lontra, localizadas na estrada Parque Pantanal Sul, com entrada pela BR-262. As comunidades nunca tiveram o serviço de coleta de resíduos sólidos e são obrigadas a queimarem seus lixos.

A iniciativa partiu do MPF/MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul), que propôs um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) ao Executivo Municipal para que os ribeirinhos tivessem acesso à coleta de lixo, já que ela “é um serviço público essencial, imprescindível à manutenção da saúde pública, e o acúmulo de lixo pode acarretar a disseminação de doenças, em prejuízo da população que ali reside”.

Conforme informações do órgão federal, a coleta nunca foi realizada na Comunidade Porto da Manga. Por isso, o lixo acumula na beira do Rio Paraguai. Os 120 habitantes não possuem água tratada, saneamento básico e nem atendimento médico regular.

O local em que eles vivem é conhecido por ecoturistas que visitam a Estrada Parque. O turismo de pesca, praticado com frequência, a única fonte de renda para os ribeirinhos. O trabalho deles envolve a comercialização de iscas-vivas para pescadores ou atravessadores, serviços a pousadas, locação de quartos para pescadores e pilotagem de barcos turísticos.

No Passo do Lontra, a situação se repete. A comunidade fica à beira do Rio Miranda e cerca de 30 famílias vivem dos serviços prestados ao turismo de pesca esportiva. Sem saneamento básico, os resíduos das 150 pessoas da comunidade acumula-se abaixo das casas, construídas sobre palafitas.

Segundo o artigo 10 da Lei 12.305/2010, cabe aos municípios “a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais”.

Como a prefeitura de Corumbá não presta o serviço, os moradores se veem obrigados a incinerar o lixo em terreno marginal, geralmente em APPs (Áreas de Preservação Permanente), o que acarreta sérios danos ambientais.

Com a assinatura do TAC entre o MPF e a Prefeitura de Corumbá, o município tem o prazo de 90 dias para iniciar a coleta, sob pena de multa de R$ 5 mil, acrescida de multa diária de mil reais.

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