Interior

Defesa diz que laudo considerou assassino de major semi-imputável

Documento cita o termo, mas juíza, em sentença, definiu o réu como plenamente capaz

Marta Ferreira | 26/06/2019 19:54
Bruno Rocha confessou assinado de major da reserva do  Exército.
Bruno Rocha confessou assinado de major da reserva do Exército.

Embora a sentença da juíza Adriana Lampert, de Bonito, tenha definido o pintor Bruno Rocha, de 38 anos, como plenamente capaz de responder pelo assassinato do major da reserva do Exército Paulo Setterval, 57 anos, ocorrido em abril deste ano, a defesa do réu encaminhou nesta quarta-feira (26) nota ao Campo Grande News com um entendimento diferente. Os advogados criminalistas João Ricardo Batista de Oliveira e Lucas Arguelho afirmam que o psiquiatra forense Rodrigo Abdo, em seu laudo pericial, classificou Bruno como “semi-imputável” em razão da dependência de álcool e drogas e recomendou que ele receba tratamento psiquiátrico por pelo menos dois anos.

Além disso, de acordo com a defesa, “vale ponderar que tampouco iniciou a instrução processual, momento que serão abordadas questões relevantes que a investigação policial não apresentou, oportunizando ao Bruno da Rocha exercer o direito de defesa e contraditório em sua magnitude, apresentando inclusive novas provas que corroboram com a conclusão do laudo pericial.”

O laudo pericial foi feito por determinação da Justiça no incidente de sanidade mental levantado pela defesa de Bruno Rocha, sob a alegação de que, por ser dependente químico, não estava em sua plena capacidade quando atacou Paulo Setterval com uma faca, no dia 14 de abril.

Conforme o documento, Bruno estava com a autodeterminação diminuída, “mas não abolida”, no dia do crimel. O pintor foi diagnosticado com síndrome de dependência em grau moderado, de álcool e drogas. No dia do assassinato, ele disse estar “traspassado” e afirmou ter bebido álcool e tomado o antidepressivo clonazepam.

Há, de fato, o trecho que detecta dependência química, a sugestão de tratamento por dois anos e também a afirmação sobre ser semi-imputável.

Porém, em sua sentença, a juíza Adriana Lampert cita o trecho em que o laudo diz que Bruno tinha a capacidade de entendimento diminuída, mas era “totalmente capaz de entender o caráter ilícito de sua ação”.

Por causa do incidente de sanidade mental, o processo por homicídio contra Bruno estava parado desde maio. Agora, pode voltar a correr, com a realização da instrução processual, que começa com os depoimentos das testemunhas arroladas.

O crime - Paulo Setterval estava com a família em Bonito quando foi morto a facada, na calçada de uma rua central, depois de se negar a dar um cigarro para o réu. A juíza responsável pelo caso, Adriana Lampert, homologou o resultado da perícia e intimou as partes. Se não houver recurso que mude a decisão, a ação volta a correr no Tribunal do Júri.

Bruno, que está preso, é réu por homicídio qualificado, por motivo torpe e uso de meio que dificultou a defesa da vítima, segundo a denúncia do promotor João Meneghini Girelli, acatada no dia 3 de maio. Ação ficou parada à espera da decisão sobre o incidente de sanidade mental levantado pela defesa, que tentava tornar Bruno inimputável.

Conforme o inquérito policial, base para a denúncia, por volta das 21h50, a vítima– que estava na cidade a passeio com familiares, estava em frente ao hotel CLH Suítes fumando um cigarro. Bruno, que seguia em uma bicicleta, encontrou Paulo e lhe pediu um cigarro, não sendo atendido. Em seguida, ele retornou “de maneira sorrateira e insidiosa” e abordou a vítima pelas costas.
Quando o major se virou para ver do que se tratava, Bruno atingiu a vítima com uma facada no tórax. O golpe foi fatal.

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