Interior

Cliente receberá de loja quantia paga por móveis não recebidos

Alan Diógenes | 10/04/2014 23:58

A Justiça negou o recurso apresentado pelo Banco Santander contra a decisão da 2ª Vara de Naviraí, que determinou que a empresa reincidisse o contrato firmado com o cliente Jackson Juliano Hirsch, e devolvesse o quantia de R$ 21,3 mil pagos por móveis planejados não entregues pela empresa Mobili Ambientes Planejamentos Ltda.

O cliente entrou com uma ação na Justiça pedindo a devolução das quantias pagas e indenização por danos materiais e morais pelos móveis planejados não entregues na forma e prazo contratualmente estipulados, embora viesse cumprindo sua parte no contrato, tendo pago 11 parcelas no valor de R$ 1,9 mil. No entanto, a empresa se uniu ao banco a fim de possibilitar a venda dos bens e o parcelamento dos valores ao comprador.

O conflito começou quando Jackson pediu que fossem declaradas nulas as cláusulas abusivas e ilegais do contrato, decretada a rescisão contratual e devolvidos os valores pagos. Ele entrou na Justiça alegando que sofreu danos materiais e morais por parte das empresas. Diante dessas circunstâncias, o juiz titular da vara julgou o pedido procedente.

Insatisfeito com a decisão, o banco entrou com outro recurso defendendo que não tinha relação com o caso. O estabelecimento afirmou que não havia praticado nenhuma atitude ilícita, nem gerado prejuízo ou qualquer dano ao cliente.

O desembargador da 3ª Câmara Cível, Eduardo Machado Rocha, negou o recurso apresentado pelo banco, afirmando que “ficou claramente caracterizado a existência de contrato entre o banco, o cliente e a loja, que prestou o serviço ao cliente e o banco se encarregou de financiar o preço. A ação foi uma parceria comercial, sendo que tanto um quanto o outro possuem lucro com tal negócio, em razão da moderna técnica de potencializar o consumo com a facilitação da contratação para o consumidor”.

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