Interior

Cinema do shopping é notificado a cumprir lei e exibir filmes legendados

Tribunal de Justiça de MS determinou filmes legendados, mas segundo MP, decisão é ignorada pelo cinema douradense

Helio de Freitas, de Dourados | 31/07/2017 10:51
Cinema de Dourados tem três salas, mas nenhuma mostra filmes legendados (Foto: Arquivo)
Cinema de Dourados tem três salas, mas nenhuma mostra filmes legendados (Foto: Arquivo)

Empresa Cinematográfica Araçatuba Ltda. foi notificada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul a cumprir decisão da Justiça e exibir filmes legendados nas três salas de cinema que mantém no shopping de Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande.

A sentença foi expedida no dia 31 de janeiro deste ano, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, quase seis após anos o MP entrar com a ação, que foi negada pelo juiz de 1ª instância.

Em março deste ano, a Câmara de Vereadores aprovou uma lei municipal determinando a inclusão de filmes legendados na grade de exibição, como forma de garantir acessibilidade a pessoas com deficiência auditiva.

Apesar da decisão do TJMS, os promotores de Justiça Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior e Etéocles Brito Mendonça Dias Junior afirmam que a empresa cinematográfica continua descumprindo a sentença.

O MP cobra a exibição de filmes na versão legendada em pelo menos dois horários diários diferentes, sob pena de pagamento de multa diária correspondente a 500 Uferms, ou R$ 12.115 em valores de agosto de 2017.

A Empresa Cinematográfica Araçatuba Ltda., já recorreu da sentença alegando não ter responsabilidade pela produção de filmes legendados e que seria economicamente inviável disponibilizar esses filmes, “tendo em vista a preferência da população pelos filmes dublados”.

Já o desembargador-relator da ação no TJMS, Marcelo Câmara Rasslan, fica caracterizado o total desrespeito às leis de acessibilidade. Segundo o promotor Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior, o fato de a empresa ter entrado com recurso contra a determinação, não possui efeito suspensivo, ou seja, a medida tem que ser cumprida.

“Infelizmente, a empresa insiste na sua já superada tese de defesa, recusando-se a preencher a sua grade de exibição de filmes com sequer uma única sessão com cópia legendada, e pior, omitindo que o mencionado recurso especial sequer superou o crivo de admissibilidade”, afirmou promotor Etéocles Brito Mendonça Dias Junior.

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