Interior

Carta atribuída à vítima de homicídio em MS é anulada por ministros do STJ

Tribunal considerou mensagem sem validade científica e a excluiu do processo

Por Gustavo Bonotto | 21/10/2025 19:20
Carta atribuída à vítima de homicídio em MS é anulada por ministros do STJ
Trecho da carta que teria sido psicografada por amigo de infância de Conrado Buratto: "era pro Tiberio". (Foto: Reprodução)

STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira (21) que cartas psicografadas não podem ser usadas como prova em processos criminais. A decisão envolve o homicídio de Conrado Buratto dos Santos Medeiros, morto a tiros em 26 de agosto de 2009, em Três Lagoas, quando o atirador confundiu seu carro com o alvo real.

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MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) anexou ao processo uma carta psicografada, supostamente ditada por Conrado, orientando o pai a não buscar vingança.

No STJ, o relator, ministro Rogério Schietti Cruz, destacou que a carta psicografada não possui “mínima idoneidade epistêmica” para ser considerada prova judicial. A decisão foi unânime e anulou a carta, bem como todas as provas derivadas dela. O tribunal reforçou que atos de fé são incompatíveis com o campo probatório, que exige confiabilidade e racionalidade.

O caso serve como precedente no Judiciário brasileiro, reforçando que mensagens atribuídas a mortos não podem sustentar acusações criminais. O acórdão registrado como RHC 167478 estabelece que apenas provas obtidas por meios científicos ou técnicas reconhecidas podem fundamentar decisões criminais.

Carta foi anexada ao processo criminal. (Foto: Reprodução)

Entenda o caso - Conrado foi morto na saída de um sítio próximo à MS-395, enquanto outros dois ocupantes do carro também foram atingidos, sendo que um sobreviveu sem ferimentos graves. O MPMS aponta que o mandante do crime seria José Thadeu Marques Moreira Filho e o executor Gilson Martins dos Santos. O alvo real do ataque seria José Carlos de Souza Prata Tibery, dono da chácara, motivado por uma dívida de R$ 200 mil com José Thadeu.

Segundo a denúncia, José Thadeu visitou o sítio antes do crime para observar o carro de Tibery e repassar informações ao pistoleiro. No dia do homicídio, ocorria uma partida de futebol no local, e o executor confundiu os carros, disparando contra Conrado. Conrado foi atingido por tiros no tórax e na cabeça e morreu no local. Um dos disparos atingiu a perna de um passageiro.

Em janeiro de 2010, quatro meses após a morte, Júlio, amigo de infância de Conrado, relatou à polícia que psicografou uma carta em casa. Ele afirmou que sua mão escrevia involuntariamente mensagens atribuídas a Conrado, nas quais pedia ao pai que não buscasse vingança. O texto trazia frases como: “não foi por culpa sua era pro Tibere [sic], pode ficar tranquilo, ore por mim para que eu descanse em paz”. A carta foi aceita pelo MPMS e anexada ao inquérito.

Em março de 2022, o advogado de José Thadeu contestou a carta no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), alegando que o documento exigia reflexão de fé e violava a laicidade do Estado. A defesa afirmou que o manuscrito não tinha valor científico, não poderia comprovar fatos e desvirtuava a natureza do processo penal. A 3ª Câmara Criminal do TJMS manteve a carta, argumentando que ela não indicava autoria e não comprometia o contraditório.

"O STJ firmou um importante precedente. A acusação não pode se valer e o juiz não pode admitir instrumentos que não são científicos, materiais, comprováveis, para buscar a condenação de uma pessoa, pois isso viola o contraditório e a laicidade do Estado. A fé das pessoas, as religiões, devem trazer conforto e paz para as pessoas, e não interferir nos julgamentos de processos judiciais”, afirma o advogado Tiago Vinicius Rufino Martinho, que representa que representa José Thadeu.

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