Interior

Câmara de Corumbá tem 30 dias para promover prestação de contas de empresa

Helton Verão | 10/09/2012 18:52

A Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Corumbá tem 30 dias para que promova a Tomada de Contas na Empresa Corumbaense de Turismo S.A, referente ao exercício de 2006, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 103, do RITC/MS (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), conforme relatório apresentado pelo conselheiro Waldir Neves e aprovado pelo Pleno na semana passada.

Em seu relatório voto o conselheiro ainda aplicou multa de 500 Uferms ao ex-presidente da Câmara Municipal de Corumbá, Luiz de Almeida Viana por descumprimento da determinação no artigo 197, inciso XI, da Resolução Normativa TC/MS nº. 057/2006. Viana tem o prazo de 60 dias para recolher o valor referente à multa, junto ao FUNTC, nos termos do artigo 83 da Lei Complementar nº 160/2012, comprovando nos autos, sob pena de execução judicial.

Segundo informa o conselheiro Waldir neves “o responsável à época pelo órgão, Ari Ibanhez Xavier foi devidamente notificado para remeter a Corte de Contas os documentos referentes ao Balanço Geral do período de 2006, entretanto, deixou transcorrer o prazo que lhe foi concedido in albis, quedando-se inerte”.

No último dia cinco de Setembro em sessão do TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), o presidente Cícero Antônio de Souza e os conselheiros José Ancelmo dos Santos, José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho, Waldir Neves, Ronaldo Chadid e Marisa Serrano, acompanhados do Procurador Geral de Contas José Aêdo Camilo, julgaram 37 processos, sendo 10 considerados irregulares.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ordinário, e/ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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