Interior

Aprovação para criar áreas de livre comércio em municípios aguarda relator

Renata Volpe Haddad | 21/07/2015 18:58

O projeto de lei 533/15 para criação de áreas de livre comércio em Corumbá e Ponta Porã, tramita na CFT (Comissão de Finanças e Tributação) da Câmara dos Deputados, onde aguarda designação de relator. Se aprovado, mercadorias estrangeiras e produtos nacionais ou nacionalizados poderão entrar nos municípios citados, com isenção do IPI (Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados).

De acordo com o texto do projeto, as áreas de livre comércio serão criadas sob regime fiscal especial com o objetivo de estimular o desenvolvimento desses municípios fronteiriços e ainda melhorar a relação com países vizinhos da América Latina. A proposição é de autoria do deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT).

Segundo o Diario Corumbaense, o projeto apresentado em março deste ano no plenário do Legislativo Federal, já teve pareceres favoráveis das Cindra (Comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia) e de CDEIC (Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio).

Sendo aprovado pela CFT, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do plenário.

Produtos - Mercadorias estrangeiras e produtos nacionais ou nacionalizados poderão entrar nos municípios desde que destinadas ao consumo e venda interna nas áreas; ao beneficiamento, em seus territórios, de pescado, pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal; à agropecuária e à piscicultura; à instalação e operação de atividades de turismo e serviços de qualquer natureza; e à estocagem para exportação ou reexportação para o mercado externo.

O texto determina ainda que a compra de mercadorias estrangeiras armazenadas nas áreas de livre comércio de Corumbá e Ponta Porã por empresas estabelecidas em qualquer outro ponto do território nacional será considerada, como importação normal, para efeitos administrativos e fiscais.

Demais mercadorias estrangeiras, inclusive as utilizadas como partes, peças ou insumos de produtos industrializados nas áreas, terão suspensão dos tributos, mas estarão sujeitas à tributação no momento da venda no mercado interno.

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