Interior

Após 2ª desistência, Câmara faz sorteio para compor “comissão da apalpada”

Aguilera alegou “agenda cheia” e presidência fez sorteio em plenário; Cido Medeiros foi o sorteado; caso ocorreu há dois meses

Helio de Freitas, de Dourados | 11/08/2015 13:31
Plenário da Câmara de Dourados; mesa diretora teve de fazer sorteio para compor Comissão de Ética (Foto: Divulgação)
Plenário da Câmara de Dourados; mesa diretora teve de fazer sorteio para compor Comissão de Ética (Foto: Divulgação)

A Câmara de Dourados, a 233 km de Campo Grande, teve de fazer um sorteio em plenário, durante a sessão de ontem à noite, para recompor a Comissão de Ética da Casa e dar sequência ao processo que apura quebra de decoro por parte do vereador Maurício Lemes Soares (PSB), acusado de apalpar as nádegas da colega, Virgínia Magrini (PP), no dia 8 de junho.

O vereador Aguilera de Souza (PSDC), indicado na semana passada pelo presidente da Câmara, Idenor Machado (DEM), pediu dispensa. Ele tinha sido nomeado para a vaga deixada pelo titular, Cirilo Ramão (PTC), que deixou a comissão para ser testemunha de defesa de Maurício Lemes.

“O vereador Cido Medeiros foi escolhido por sorteio realizado no plenário. Através de documentos, o vereador Aguilera elencou acúmulo de trabalho e recusou a indicação”, afirmou nesta terça-feira ao Campo Grande News o presidente da comissão, Marcelo Mourão (PSD). Além dele, faz parte da investigação o vereador Juarez de Oliveira (PRB).

Segundo Mourão, a primeira reunião da comissão após a nomeação do terceiro membro ocorrerá nos próximos dias, após Cido Medeiros se inteirar do caso.

Apalpada – Durante a sessão de 8 de junho deste ano, enquanto os vereadores se posicionavam para uma foto oficial, Maurício Lemes teria apalpado as nádegas de Virgínia Magrini. Na mesma noite ela levou o caso ao conhecimento da mesa diretora e no dia seguinte registrou um boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher.

Virgínia afirma que após a repercussão, o vereador socialista a teria procurado para pedir desculpas, afirmando que fez apenas uma “brincadeira”. O processo pode render punição que vai de uma simples advertência pública até a cassação do mandato por quebra de decoro.

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