Interior

Agricultor será idenizado após gado de vizinha destruir plantação de milho

Rebanho invadiu a propriedade após derrubar cercas que estavam danificadas e sem manutenção

Ana Paula Chuva | 23/11/2020 13:38
Rebanho dentro da propriedade em 2018. (Foto: Reprodução)
Rebanho dentro da propriedade em 2018. (Foto: Reprodução)

Um agricultor de foi à Justiça após o gado de uma vizinha invadir sua propriedade rural e destruir parte de sua plantação de milho, em Dourados, distante 225 quilômetros de Campo Grande. Na ação o homem pediu indenização não só pelos danos materiais, mas também pelo dano moral que foi negado depois que a vizinha entrou com recurso. 

De acordo com os autos, o agricultor relatou em 2018 que o rebanho da propriedade vizinha invadiu seu sítio por conta de problemas nas cercas que estariam velhas e estragadas, alegando que a plantação de milho na área foi devastada. 

Com isso, ele teve um prejuízo de aproximadamente R$ 5 mil e tentou por várias vezes negociar o pagamento com a dona do gado e sem sucesso decidiu entrar na Justiça para receber o valor. 

Além disso, na ação o agricultor alega que sofreu transtornos causados pela conduta da ré que ultrapassou o limite de um mero dissabor, causando um grande desgaste emocional na busca por resolver a situação.

Após decisão em primeiro grau que sentenciou a vizinha ao pagamento tanto dos danos morais como dos materiais, ela entrou com recursos que foi parcialmente aceitou por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível. 

No entendimento do desembargador e relator da ação, Odemilson Roberto Castro Fassa, é fato que houve danos à plantação de milho quando o rebanho da vizinha invadiu a propriedade do agricultor, mas não viu motivos pelos danos morais. 

Segundo o magistrado, o dono do sítio atingido registrou no boletim de ocorrência que teve um prejuízo de R$ 3 mil e depois na Justiça alterou o valor para R$ 7 mil 

"Contudo, o laudo apresentado pela proprietária dos animais avaliou as perdas na lavoura de milho em R$ 858,00. Assim, o valor devido pela apelante deve ser apurado em liquidação, uma vez que o co-proprietário dos animais já pagou a quantia de R 2.500,00”, escreveu na sentença.

Sobre os danos morais, o desembargador disse acreditar que houve apenas um mero aborrecimento do agricultor não vendo motivos para a condenação da vizinha. 

“Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso para que o valor do dano material seja apurado em liquidação de sentença, observado o limite de R$ 2.500,00, e para afastar a condenação em dano moral. É como voto”, finalizou. 

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