Cidades

Homem que pediu revisão de pensão alimentícia tem recurso negado

Nyelder Rodrigues | 01/11/2016 20:59

Foi negado de forma unânime pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) o recurso impetrado por um pai que queria rever a decisão judicial que determinava o pagamento de 50% do piso salarial como pensão alimentícia à filha, que tem oito anos.

A alegação do autor é que ele está desempregado e também tem outra família, ficando sem condições de arcar com a quantia estipulada. Ele também argumenta que as despesas da menor não justificam a manutenção da pensão e que os dois genitores têm a obrigação de sustentar os filhos.

O autor da apelação seguiu explicando que, quando se separou, deixou a casa no nome da filha para que a edícula dos fundos pudesse ser alugada e o dinheiro da locação fosse usado para auxiliar nas despesas com alimentação, educação, vestuário e lazer da criança, e por isso, pediu revisão do valor.

Entretanto, no entendimento do relator do caso, o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, ficou comprovada a necessidade da pensão, haja vista que a menor tem oito anos e precisa de recursos para morar, se vestir, estudar, ter acesso à saúde e lazer, enfim, manter-se com dignidade.

Além disso, o magistrado afirma que também ficaram comprovadas as condições financeiras do apelante para custear tais despesas, e que o fato de ter transferido o imóvel para o nome da filha não isenta o pai da fixação de pensão alimentícia, tanto que na audiência ficou estabelecido o ato de transferência da casa e uma quantia a títulos de alimentos.

"Não restando comprovada a incapacidade do alimentante apenas pela cópia parcial da carteira de trabalho e estando claras as necessidades da alimentada, impõe-se a manutenção da verba alimentar fixada de forma razoável e proporcional. Sendo assim, nego provimento ao recurso", decidiu o relator, sendo seguido pelos outros desembargadores.

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