Cidades

GVT terá de indenizar cliente que inscreveu no SPC

Redação | 12/03/2009 11:11

O TJ (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou a GVT (Global Village Telecom Ltda) a pagar R$ 10 mil em indenização a um cliente que foi indevidamente inscrito no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), por conta de uma dívida que não contraiu. A sentença foi publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira.

Foi considerado que houve dano moral e primeiro determinada indenização de R$ 5 mil. O autor da ação apelou e conseguiu que a sentença fosse parcialmente reformada, elevando a multa a R$ 10 mil.

Na segunda-feira a Justiça sul-mato-grossense condenou o Serasa a pagar indenização de R$ 15 mil a uma empresa que mantinha, indevidamente, no cadastro de devedores.

Nos siga no Google Notícias