Cidades

Governo do Estado edita regras para moradores isentos do ITCD

Normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado

Mayara Bueno | 06/03/2016 14:37
Reinaldo Azambuja, governador do Estado. (Foto: Arquivo)
Reinaldo Azambuja, governador do Estado. (Foto: Arquivo)

O governo do Estado regularizou a isenção do pagamento do ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) para moradores do Minha Casa Minha Vida. Na sexta-feira (4), o Executivo Estadual publicou as regras no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a publicação, a isenção, que já era prevista em uma lei editada em dezembro passado, o beneficiário não pode possuir outro imóvel em seu nome, nem ser titular de programas habitacionais do governo federal, estadual ou municipal.

O decreto vale aplica-se as doações cujas guias do ITCD sejam apresentadas até 31 de dezembro de 2017. As regras estão publicadas no Diário Oficial do Estado, na pagina 1.

ITCD- O imposto é cobrado sobre a doação ou transmissão hereditária ou testamentária de bens imóveis, dentre outros. No ano passado, o percentual de cobrança do imposto foi ajustado, ficando em 3% sobre o imóvel, caso o bem seja transferido em vida, e 6% se for causa mortis.

A aprovação do aumento gerou polêmica na Assembleia Legislativa. Alguns deputados e categorias discordaram dos percentuais, na época, fazendo com que o governo alterasse e enviasse novo projeto com os índices alterados.

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