Cidades

Governo abre seleção para profissionais atuarem na Caravana da Saúde

Decreto completo está no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira

Mayara Bueno | 31/03/2016 07:40
Profissionais na Caravana da Saúde. (Foto: Marcos Ermínio)
Profissionais na Caravana da Saúde. (Foto: Marcos Ermínio)

O governo estadual, por meio da secretaria de Estado de Saúde, abriu credenciamento para profissionais de saúde atuarem na Caravana da Saúde. A abertura do processo aconteceu por meio de um decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (31).

Segundo o documento, a quantidade ou demanda de trabalho pode variar de acordo com a necessidade de cada edição do programa, que leva serviços de saúde aos municípios do interior do Estado. O objetivo é destravar a fila de espera por procedimentos médicos e começou a ser executado no ano passado, quando o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) assumiu a gestão estadual. A última edição aconteceu em Aquidauana e, segundo Azambuja, o projeto será finalizado em Dourados e Campo Grande.

De acordo com o que consta no anexo do decreto, a remuneração prevê o pagamento de R$ 1.725,00 por 12 horas trabalhadas por um médico. Outros profissionais de saúde de nível superior receberão R$ 576,00 e, quem é da área da saúde, mas a nível médio, receberá R$ 178,00, a cada 12 horas. Geralmente, cada edição dura uma semana. 

A pré-qualificação do profissional, conforme o decreto, acontecerá depois do lançamento do edital. O interessado deverá apresentar a documentação, que será avaliada pela comissão de credenciamento. Na análise, a pontuação será definida de acordo com o cumprimento dos requisitos previstos no edital.

Uma vez o profissional credenciado, a secretaria de Saúde emitirá ordem de serviço com a demanda específica que será executada, o que será feito, tempo, hora e valores de contratação, bem como a localidade que será realizada a edição. O decreto dispõe que o credenciamento não estabelece qualquer obrigação de o órgão efetivar a contratação do serviço.

O decreto pode ser conferido no Diário do Estado, da página 1 a 4.

 

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