Funai pode defender índio integrado à sociedade, diz TJ
A Seção Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reconheceu o direito da Funai (Fundação Nacional do Índio) de defender os índios integrados à sociedade. O mandado de segurança foi concedido pela turma nesta quarta-feira.
Sabadino Ferreira foi julgado e condenado em regime fechado em Dourados. A Procuradoria Especial Federal da Funai tentou representá-lo, mas o magistrado da 3ª Vara Criminal de Dourados não aceitou a defesa dos procuradores. Ele argumentou que o órgão federal não pode representar indígena já integrado à sociedade e encaminhou o caso à defensoria pública.
A Funai recorreu ao TJ/MS e obteve decisão favorável na Seção Criminal. O desembargador João Carlos Brandes Garcia destacou que a Funai tem assistência jurídica mais especializada para lidar com as singularidades do indígena e do aldeamento que lhe é peculiar.
O desembargador entende que a atuação da defensoria pública não pode ser exclusiva e sim compartilhada, e o fato de o indígena ser integrado ou não à sociedade em nada compromete o patrocínio da defesa pelos procuradores da FUNAI.
O magistrado finalizou seu voto destacando que a Constituição Federal, em seu artigo 134, ao instituir a criação da Defensoria Pública não lhe concedeu exclusividade no atendimento aos necessitados, admitindo que outros órgãos ou entidades possam fazê-lo, sem que isso constitua a usurpação daquela competência constitucional.