Cidades

Filho de rico menor de 18 anos também comete ato infracional, diz defensora

Aline dos Santos | 30/06/2015 14:33
Unei Dom Bosco está na lista de unidades com interdição parcial. (Foto: Marcos Ermínio)
Unei Dom Bosco está na lista de unidades com interdição parcial. (Foto: Marcos Ermínio)
"“É muito fácil apontar o dedo e dizer: quero que menor vá tudo para a cadeia", diz defensora. (Foto: Marcos Ermínio)

A redução da maioridade penal, que pode ser aprovada nesta terça-feira pela Câmara Federal e mobiliza a opinião pública, encontrará em Mato Grosso do Sul um cenário de interdições parciais de Uneis (Unidade Educacional de Internação), adolescentes movidos por drogas e de que ato infracional antes dos 18 anos não é prerrogativa dos pobres.

“É muito fácil apontar o dedo e dizer: quero que menor vá tudo para a cadeia. E quem vai para Unei? É o pobre, com baixa escolaridade, filho de pessoas vulneráveis. Agora, o filho do rico também pratica ato infracional. Mas logo aparece um laudo médico dizendo que está passando por depressão, transtorno de personalidade e fica por isso. Isso que me revolta. Parece que só o pobre pratica ato infracional, O filho do rico também pega carro sem ter habilitação, falsifica documento para entrar em festa, tem muito caso de estupro”, afirma a defensora pública Débora Maria de Souza Paulino.

A rotina de quem participa de audiências com adolescentes de segunda a sexta, das 13h às 19h, ainda revela o perfil de abandono da escola e envolvimento em furtos, roubos e trafico de drogas. "No Brasil, cerca de 1% dos crimes graves são praticados por menor. Em uma semana de audiência, de segunda a sexta, às vezes tem um caso de homicídio. O restante é furto, tráfico, roubo. São crimes, mas não graves como de um homicídio, tirar a vida de uma pessoa”, salienta a defensora.

Se por legislação a Unei deveria preparar o adolescente para o retorno à sociedade, a realidade traz escassa possibilidade de que o menor de idade em conflito com a lei chegue ao status um adulto recuperado. “Unei nada mais é do que um depósito de menores, com cela, com grade. Não tem muita diferença de uma cadeia ou um presídio”, constata Débora Paulino.

Não há vaga – A exemplo do sistema carcerário dos adultos, o sistema socieducativo tem mais internos do que capacidade de abrigá-los. De acordo com a Superintendência de Assistência Socioeducativa, são 283 adolescentes e 209 vagas em Mato Grosso do Sul.

Segundo a superintendente Camem Ligia Loureiro Carmelo, a redução na capacidade é resultado de interdições parciais determinadas pela Justiça em quatro unidades: Dom Bosco (Campo Grande), Laranja Doce (Dourados), Mitaí (Ponta Porã) e Tia Aurora (Três Lagoas). Ao todo, são oito Uneis e duas unidades de semiliberdade.

“Estamos recebendo uma herança, infelizmente uma estrutura bastante delicada. O quadro de servidores é bastante delicado, todas essas unidades parcialmente interditadas. Temos um desafio muito grande pela frente”, afirma a superintendente. O trabalho vai começar por adequações nas unidade interditadas.

Com experiência de 14 anos no sistema de medidas socioeducativas, Carmem avalia que é preciso rever o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), mas reprova a redução da maioridade penal. .

“É um retrocesso. Começa a olhar só a pontinha do iceberg. Tem que rever a legislação do ECA para essas infrações mais graves: latrocínio, homicídio, estupro. Hoje, a internação é de no mínimo seis meses e máximo de três anos”, afirma.

A PEC 171/93 propõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crime hediondo (estupro, latrocínio), homicídio e roubo qualificado. Segundo a proposta, o adolescente também poderá ser considerado imputável (pode receber pena) em crimes de lesão corporal grave ou lesão corporal seguida de morte e roubo agravado.

A pena dos adolescentes será cumprida em estabelecimento separado dos maiores de 18 anos e dos menores inimputáveis.

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