Filho de mulher vítima de violência terá prioridade na matrícula
Foi promulgada a Lei 4.525 que assegura a prioridade de matrícula, nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado, às crianças e aos adolescentes filhos de mulher vítima de violência doméstica ou familiar, seja de caráter físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral.
A lei, de autoria da deputado estadual Mara Caseiro (PTdoB), garante a transferência de matrícula de crianças e adolescentes, sempre que houver necessidade de mudança de endereço da mãe ou responsável agredido, com vistas à garantia de sua própria segurança ou dos menores envolvidos.
Para comprovação, a mãe deverá apresentar o Boletim de Ocorrência que formalizou a denúncia de violência doméstica ou familiar.
A instituição de ensino que efetivar a matrícula ou receber a transferência precisará comunicar tal condição ao Conselho Tutelar do município para que o órgão acompanhe o desenvolvimento da família em seu novo endereço, bem como o andamento do respectivo processo.