Cidades

Entra em vigor lei que pune crimes cibernéticos

Viviane Oliveira | 04/04/2013 08:59

Entrou em vigor nesta terça-feira (2) a Lei 12.737, que ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann. A nova legislação foi aprovada após a polêmica da publicação de fotos em que a atriz aparecia nua terem sido divulgadas na internet. A norma que altera o texto do Código Penal inclui, além da descrição do crime, a penalidade a ser aplicada.

O juiz titular da Comarca de Bandeirantes, Fernando Moreira Freitas da Silva, explica que com a nova lei foram introduzidos, no Código Penal, diversos termos que não existiam, como dispositivo informático, rede de computadores, programa de computador, cartão de crédito e cartão de débito.

Agora passa a ser crime a invasão de dispositivo informática alheio, com previsão de pena de detenção de três meses a um ano e multa. Quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador que permita a invasão, também está sujeito à mesma penalidade.

A pena pode ser maior se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados ou informações obtidos. Se o crime for cometido contra a Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), governadores, prefeitos, entre outros, a pena será aumentada de um terço à metade.

Também passa a ser classificada como crime a interrupção ou perturbação de serviço informático, inclusive os de utilidade pública, e o impedimento ou dificultação de seu estabelecimento.

De acordo com o juiz Fernando Moreira, será necessária a criação de delegacias especializadas em crimes cibernéticos, com estrutura material e humana preparada especificamente para investigar e elucidar esses crimes.

Além disso, dados do cartão de crédito e débito passam a equivaler aos dados do documento particular, o que enquadraria no crime de falsificação de identidade.

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