Cidades

Empresa indeniza família de operário morto em betoneira

Redação | 08/04/2010 17:53

A 3ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso da empresa Novomix Serviços de Concreto contra o pagamento de indenização a esposa e ao filho de um operário morto em acidente de trabalho há cinco anos.

Os magistrados mantiveram a sentença de primeiro grau, que condenou a empresa a pagar indenização de R$ 46,5 mil a mulher, Eliza Aparecida Ribeiro Neves, e ao filho, menor de idade e portador de deficiência. Também foi condenada a pagar indenização por perdas e danos de 2/3 do salário da vítima, José Dércio Fonseca de Melo de 2004 até dezembro de 2026.

A empresa recorreu para alegar que a culpa foi do operário. No entanto, segundo a alegação da sua esposa, ele não estava usando equipamento de proteção individual nem foi treinado para operar um caminhão betoneira.

Ao lavar o veículo, Melo foi manusear a betoneira, que caiu sobre sua cabeça e lhe causou a morte no local. A empresa pode recorrer da decisão.

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