Cidades

Empreiteira não fugirá de responsabilidade sobre asfalto

Redação | 24/04/2009 18:25

A Construtora Industrial São Luiz encaminhou nota ao Campo Grande News, informando que "não se furtará jamais a eventuais responsabilidades, reafirmando o seu compromisso profissional e social com esse Estado". A resposta é referente à decisão do juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

O magistrado condenou a empreiteira e seus sócios Deodoro Barbosa de Rezende e Luiz Antônio Saad a recuperar uma obra de pavimentação asfáltica situada nos entroncamentos da BR-376 e MS-141, próximos a Glória de Dourados. Segundo a perícia, o resultado final apresentou medições irregulares, má qualidade e custos elevados.

A obra foi executada entre 2000 e 2003 e também contou com recursos do Fonplata (Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata). Caso a Construtora não aceite a decisão, deverá depositar aos cofres públicos R$ 6,5 milhões, quantia apurada em perícia.

Conforme a nota, a empresa não teve a oportunidade de produzir qualquer prova, inclusive, pericial isenta no referido processo para verificar a real situação da estrada por ela construída.

Agesul

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