Empregos

TJMS abre 42 vagas para cartórios com remuneração média de R$ 169 mil

Edital prevê oportunidades para provimento e remoção; inscrições começam em dezembro

Por Viviane Oliveira | 06/10/2025 08:09
TJMS abre 42 vagas para cartórios com remuneração média de R$ 169 mil
Mulher é atendida em cartório de Campo Grande (Foto: arquivo / Henrique Kawaminami)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou o edital do VI Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro, com 42 vagas para serventias extrajudiciais, 28 por provimento e 14 por remoção.

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As inscrições estarão abertas das 16h do dia 1º de dezembro até as 16h do dia 2 de janeiro de 2026, exclusivamente pelo site da FGV (Fundação Getúlio Vargas). A taxa de inscrição é de R$ 450, com possibilidade de isenção para candidatos desempregados, carentes, doadores de sangue ou medula óssea, além de jurados e colaboradores da Justiça Eleitoral. O pedido de isenção deve ser feito entre 6 de outubro e 4 de novembro de 2025, no mesmo endereço eletrônico.

A prova objetiva e prática, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no dia 10 de maio de 2026, em Campo Grande. O exame contará com 100 questões de múltipla escolha, abordando legislação, jurisprudência e doutrina específicas da área notarial e registral. Os classificados serão convocados por meio de edital publicado no site da FGV, responsável pela organização do certame.

Além da estabilidade e do prestígio, o concurso desperta interesse pelo alto retorno financeiro das serventias. Segundo dados do Portal da Transparência Extrajudicial do TJMS, o Serviço de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande movimentou R$ 23,8 milhões entre janeiro e julho deste ano, média mensal superior a R$ 3 milhões em emolumentos.

Levantamento do UOL aponta que, em Mato Grosso do Sul, titulares de cartórios recebem em média R$ 169 mil por mês, valor superior à remuneração de juízes. Diferentemente do funcionalismo público, os delegatários não estão sujeitos ao teto constitucional, embora carreiras como magistratura e Ministério Público também superem o limite legal por meio de verbas indenizatórias.

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