Empregos

Justiça suspende concurso da Sefaz até que denúncias sejam investigadas

Caroline Maldonado e Marta Ferreira | 26/06/2014 16:57
 Prova para fiscal de rendas ocorreu no dia 25 de maio (Foto: Cleber Gelio)
Prova para fiscal de rendas ocorreu no dia 25 de maio (Foto: Cleber Gelio)

Foi suspenso pela Justiça o concurso público para fiscal de rendas e agente tributário da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) de Mato Grosso do Sul. A liminar determinando a suspensão foi concedida hoje (26) pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. A decisão foi proferida na ação popular que denuncia fraude na aplicação das provas e pede investigação do caso.

De acordo com o juiz, o concurso permanecerá suspenso até que tudo seja esclarecido e seja dada a sentença. Também tramita na Justiça uma ação civil pública, iniciada pelo MPE (Ministério Público Estadual) e assumida, recentemente, pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). No processo é questionada a ausência de publicação dos nomes das pessoas que compõem a banca examinadora, o vazamento de questões antes da realização das provas. Também há suspeita de reaproveitamento das provas elaboradas anteriormente. A ação destaca ainda que não houve licitação para contratação da empresa Fapec (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura) para a organização do concurso.

Em sua decisão, o juiz destacou que o concurso é alvo de insistentes "acusações de irregularidades, que se somam e se sucedem a cada etapa". “Não é demais lembrar que este mesmo concurso público já foi suspenso anteriormente por ato da própria administração diante de situações ditas como insuperáveis e que somente vieram à tona quando se questionou a transparência e a possibilidade de impedimentos entre componentes da banca e candidatos”, afirmou em sua decisão.

“Registre-se que haverá gigantesco prejuízo aos candidatos aprovados, caso se permita a finalização do concurso com suas nomeações e apenas na sentença, daqui a oito ou dez meses, venha a ser reconhecida a nulidade do certame. Estas pessoas já terão se desligado de seus atuais empregos, poderão ter reduzida sua disposição ao estudo e, do dia para a noite, nesta hipótese de nulidade, terão suas nomeações anuladas sem qualquer aviso prévio ou indenização”, complementou.

“O Estado esperou vários anos desde o último concurso para decidir fazer um novo. Alguns meses a mais de espera não causarão prejuízo maior do que aquele que possa existir pelo tempo já decorrido desde o último concurso”, finalizou o juiz.

Como a decisão é liminar, cabe recurso por parte da Procuradoria Geral do Estado, que representa o Governo na ação. A reportagem entrou em contato com o procurador-geral, Rafael Coldibelli, e a informação prestada é que ele estava fora, em reunião na Governadoria.

A assessoria de imprensa da Fapec informou que somente amanhã o secretário executivo da instituição, Reinaldo Fagundes, poderá conceder entrevista sobre o assunto, pois está retornando hoje de viagem. 

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