Cidades

Em 120 dias, viações terão que reservar assento duplo para obesos

Marta Ferreira | 01/08/2011 08:55

Foi sancionada hoje a lei que prevê a reserva de assentos duplos para pacientes obesos em ônibus intermunicipais. O prazo para adaptação é de 120 dias.

A lei, proposta pelo deputado Márcio Monteiro (PSDB), prevê que, em cada veículo, haja a reserva de vaga de dois assentos individuais para uma passageiro obeso. Eles devem ser contíguos, na primeira fila, com a possibilidade de suprimir os apoios de braço.

Conforme a determinação da lei, o lugar deve ser reservado com, no mínimo, 48 horas de antecedência. Se não houver passageiro interessado, as vagas são vendidas normalmente.

A lei dá às empresas o direito de cobrar acréscimo sobre o valor da tarifa.

Quem pode-De acordo com o texto da legislação, os beneficiários "são pessoas cujas dimensões, na largura, pelas costas, igualem ou extrapolem a largura interna padrão do assento individual no transporte intermunicipal”.

O Poder Executivo designará o órgão estadual competente para a fiscalização do cumprimento da lei.

O desrespeito à determinação pode gerar multa de R$ 700, valor dobrado em caso de reincidência.

Nos siga no Google Notícias