Cidades

Diário sai hoje com lei sobre novo cargo na PM e regra de promoção na Civil

Aline dos Santos | 05/04/2014 17:09

Divulgado neste sábado, fim do prazo para publicação de leis que resultem em aumento de despesa de pessoal, o Diário Oficial do Estado trouxe legislação sobre a PM (Polícia Militar) e Polícia Civil.

A Lei Complementar 190 dispõe sobre a organização, composição e funcionamento da PM. De acordo com o presidente da ACS (Associação dos Cabos e Soldados), Edmar Soares da Silva, foi criado o cargo de subcomandante-geral. “Pelo que observamos, a mudança foi essa. Não tenho o conhecimento desse cargo em nenhuma outra Polícia Militar. E a associação não foi convidada para participar dessa nova lei”, afirma.

Conforme a lei, o subcomandante-geral da PM será um oficial da ativa e do último posto, do Quadro de Oficiais Policiais Militares, nomeado pelo governador mediante escolha do comandante-geral, sendo seu principal assessor. O subcomandante-geral vai presidir a Comissão de Promoção de Praças.

Também publicado hoje, o decreto 13.936 reduz o interstício para a promoção das carreiras de agente de polícia judiciária e de agente de policia científica da Polícia Civil.

Republicação– Devido a incorreções, foram republicadas a Lei 4.486, que dispõe sobre pagamento de adicional de capacitação a servidores; a Lei 4.489, que reestrutura o quadro de pessoal da Agehab (Agência de Habitação Popular); a Lei 4.490, que reorganiza a carreira e reestrutura o quadro de pessoal da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário).

Além da a Lei 4.491, com reestruturação na Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos); a Lei 4.492, que estabelece as regras de subsídio dos servidores integrantes da carreira de Procurador de Entidades Públicas; a Lei 4.512, que fixa remuneração dos integrantes do grupo ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização e a Lei 4.513.

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