Cidades

Dez anos depois, STF começa a julgar ação sobre idade para entrar na escola

Ação declaratória de constitucionalidade quer que ministros validem o data limite de aniversário para matrícula de alunos no 1º ano

Anahi Zurutuza | 28/09/2017 11:11
Aulas em escolas da rede estadual (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Aulas em escolas da rede estadual (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou nesta quarta-feira (27) julgamento sobre idade mínima de 6 anos para ingresso no ensino fundamental. A ação declaratória de constitucionalidade foi proposta em 2007, pelo então governador André Puccinelli (PMDB).

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9394/1996) determina a idade mínima para que crianças passem da educação infantil para o ensino fundamental.

Na ação, contudo, Puccinelli alega que naquela época pais começaram a ingressar na Justiça contra o Governo do Estado para garantir a matrícula dos filhos com menos de 6 anos.

O governador pediu então que o STF declare a constitucionalidade dos artigos da LDB com a interpretação de que só crianças com 6 anos completos possam ingressar no ensino fundamental.

Meninos e meninas que fazem aniversário nos meses finais de cada ano não poderiam, por exemplo, começar o 1º ano com 5 anos e terminar com 6.

Na sessão do STF de ontem, o relator da ação, ministro Edson Fachin, ressaltou que exigência de idade mínima é constitucional. Ele também defendeu, conforme a assessoria de imprensa do STF, que “não cabe norma local instituindo data em que a criança deve completar a idade exigida, como algumas leis nas quais se fixa o 31 de março”.

O ministro Alexandre de Moraes votou com o relator e o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Não há data para a retomada.

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