Cidades

Detento consegue na Justiça reverter regressão ao regime fechado

Paulo Fernandes e Ricardo Campos Jr. | 22/02/2011 17:01

Por unanimidade, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça deu provimento ontem a um agravo de um detento que fugiu do presídio da Gameleira contra a regressão do para o fechado sob o argumento de que ele havia sido condenado ao regime semiaberto. A decisão foi divulgada hoje pela assessoria de imprensa do tribunal.

Para o relator do agravo , Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, “transitada em julgado, é inadmissível a mudança do regime fixado na sentença na fase da execução da reprimenda, por um mais gravoso; não há como ocorrer a regressão se o reeducando, pela falta grave, não tiver progredido de regime”.

Ele explicou que apesar da falta grave gerar a regressão de regime, isso só valeria para o reeducando que iniciou o cumprimento da pena no regime menos severo, ou seja, o semiaberto.

De acordo com os autos de 1º Grau, Samuel foi condenado a 5 anos e 8 meses de prisão por roubo e foi encaminhado para o Instituto Penal Agroindustrial da Gameleira, de onde fugiu no dia 23 de setembro do ano passado e acabou recapturado em 4 de outubro.

O detento participou de uma audiência de justificativa e alegou ser usuário de drogas apontando o vício como motivo da fuga, o que não foi acatado pela 2ª Vara de Execução Penal.

Além da regressão de regime, Samuel perdeu ainda os dias os quais tinha direito que eventualmente tinha o direito de reduzir da pena.

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